TRF2 - 5000603-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:29
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/05/2025 13:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000603-19.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: CARLOS ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ALAN DA SILVA BERNARDO (OAB MG168284) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DIRETA E INDIRETA.
POSSIBILIDADE.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu pedido de produção de prova pericial, direta e por similaridade, no processo principal que visa ao reconhecimento de tempo de serviço especial em diversos vínculos empregatícios, com exposição a agentes nocivos como ruído, sílica, hidrocarbonetos, chumbo e cromo, nos períodos compreendidos entre 01/07/1989 e 04/06/2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a produção de prova pericial nos períodos vinculados à empresa Harsco Metals Ltda., tendo em vista a existência de vínculo empregatício contínuo com exposições sucessivas a agentes nocivos; (ii) estabelecer se é admissível a produção de prova pericial indireta por similaridade em relação a empresas extintas, frente à ausência de PPPs e demais documentos técnicos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O vínculo empregatício com a empresa Harsco Metals Ltda. abrange períodos para os quais o Tribunal já autorizou a produção de prova pericial em agravo anterior, sendo ilógico indeferi-la para outros períodos da mesma relação de trabalho e exposição a agentes nocivos semelhantes. 4.
A parte autora já requereu a realização da prova pericial direta nos autos principais, o que torna prejudicado o requerimento de expedição de ofício à empresa Harsco, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. 5.
A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a produção de prova pericial indireta (por similaridade) quando demonstrada a extinção da empresa e a impossibilidade de obtenção de documentos técnicos, com base no caráter protetivo da Previdência Social (REsp 1.397.415/RS e REsp 1.370.229/RS). 6.
Para fins de realização da prova por similaridade, cabe à parte autora justificar a pertinência da perícia, descrever as atividades e condições de trabalho à época e indicar empresas com atividades semelhantes e endereço atualizado, conforme art. 373, I, do CPC. 7.
O indeferimento da prova pericial indireta, diante da ausência de PPPs e da impossibilidade de sua obtenção, configura cerceamento de defesa, especialmente em se tratando de vínculos empregatícios longos e relevantes para o pedido de reconhecimento de tempo especial.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
17/05/2025 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006598-03.2020.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28
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17/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 19:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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14/05/2025 19:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5000603-19.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 569) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): ALAN DA SILVA BERNARDO (OAB MG168284) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 569
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14/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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08/04/2025 11:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB34JFC
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06/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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18/02/2025 20:14
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/01/2025 18:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006598-03.2020.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
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27/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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27/01/2025 17:49
Decisão interlocutória
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27/01/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB34JFC)
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27/01/2025 00:12
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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24/01/2025 19:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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24/01/2025 19:13
Despacho
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22/01/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 18:23
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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