TRF2 - 5001959-61.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
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09/09/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001959-61.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: PEDRO VINICIUS SALLES MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): SAMIRA DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ174354) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FOLGAS INDENIZADAS E DOBRAs RECEBIDAS POR TRABALHADOR OFFSHORE.
IMPOSTO DE RENDA.
NATUREZA DAS VERBAS.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra sentença que, em ação ordinária ajuizada pelo procedimento comum, declarou a inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre verbas de “folgas indenizadas” e “dias extras (dobra)” recebidas em decorrência de regime de trabalho offshore, determinando a restituição dos valores indevidamente recolhidos, com atualização monetária e juros pela taxa SELIC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se incide Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de “folgas indenizadas”; e (ii) definir se a verba denominada “dias extras (dobra)” tem natureza indenizatória ou remuneratória, e, por conseguinte, se está sujeita à incidência do tributo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 43 do CTN estabelece que o IR incide sobre valores que representem acréscimo patrimonial, não alcançando verbas de caráter indenizatório. 5.
A Lei nº 5.811/72 assegura aos trabalhadores offshore períodos de descanso específicos, cuja não fruição pode ensejar pagamento compensatório com natureza indenizatória. 6.
A jurisprudência consolidada do TRF2 e da Turma Nacional de Uniformização reconhece que os valores recebidos a título de “folgas indenizadas” visam recompor direito suprimido e, portanto, não se submetem à incidência do IRPF. 7.
A rubrica “dobra” não se confunde com as “folgas”, consistindo aquela (dobra) em remuneração pelo labor efetivo prestado durante o período destinado ao descanso, o que caracteriza acréscimo patrimonial e justifica a incidência do imposto de renda. 8.
A habitualidade no pagamento da “dobra” reforça sua natureza remuneratória, não se enquadrando como verba indenizatória nos moldes do art. 9º da Lei nº 5.811/72. 9.
Diante da sucumbência recíproca, os ônus da sucumbência foram redistribuídos proporcionalmente entre as partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A verba recebida a título de “folga indenizada” possui natureza indenizatória e está excluída da incidência do imposto de renda. 2.
A verba correspondente a “dias extras (dobra)” possui natureza remuneratória, sujeitando-se à tributação pelo imposto de renda. 3.
A existência de sucumbência recíproca impõe a redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 153, III; CTN, art. 43; Lei nº 5.811/72, arts. 3º, 4º e 9º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC nº 5006090-16.2023.4.02.5116; TRF2, AC nº 5009008-03.2021.4.02.5103; TRF2, AC nº 5130146-69.2023.4.02.5101; TNU, Pedilef nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
14/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/08/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB27
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11/07/2025 16:25
Juntado(a)
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11/07/2025 13:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001959-61.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PEDRO VINICIUS SALLES MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402) ADVOGADO(A): SAMIRA DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ174354) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 208
-
13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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22/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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22/05/2025 16:32
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
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22/05/2025 16:32
Juntado(a)
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20/05/2025 20:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001959-61.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PEDRO VINICIUS SALLES MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402) ADVOGADO(A): SAMIRA DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ174354) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 58
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24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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26/03/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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26/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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26/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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