TRF2 - 0010518-89.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
29/08/2025 17:48
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010518-89.2014.4.02.5101/RJ APELADO: SAO MARTINHO TERRAS IMOBILIARIAS S.A. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610)ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
28/08/2025 08:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/08/2025 08:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/08/2025 08:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
07/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010518-89.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: SAO MARTINHO TERRAS IMOBILIARIAS S.A. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610)ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. cumprimento de sentença. liquidação de sentença. prescrição.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
Tema nº 380/STJ. erro material. embargos de declaração parcialmente providos.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração, interpostos em face de Acórdão em que esta Colenda 4ª Turma Especializada negou provimento ao recurso de Apelação.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração. III.
Razões de decidir 3. Houve manutenção pelo E.
STJ das teses da autora, rejeitando-se a prescrição e acolhendo-se inclusão na condenação de reflexos da ausência parcial de correção monetária nas diferenças pertinentes aos juros, dividendos e bonificações, proporcionalmente reduzidos em função da aplicação a menor da atualização monetária, bem como para que os juros de mora fossem calculados a 6% ao ano até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e, a partir daí, calculados nos termos do art. 406 daquele Código Civil. 4. Portanto, não houve mudança na forma de cálculo do laudo pericial que consta da fase de conhecimento, podendo-se observar no mesmo a utilização de 6% ao ano para a atualização monetária, haja vista que anterior ao próprio Código Civil de 2002. Tal ponto restou devidamente fundamentado no voto condutor do Acórdão embargado, juntamente com as razões que levaram à não utilização da 3ª conversão. 5. Em relação especificamente ao Tema nº 380/STJ, com tese firmada no sentido de que, "no caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias", o entendimento em questão é claro ao se referir a sentença ilíquida, o que difere da hipótese em apreço, uma vez que os cálculos periciais na fase de conhecimento que integram a sentença exequenda imputam a esta liquidez e que, decisão em contrário, violaria decisão transitado em julgado - neste sentido restou expresso no voto condutor, remetendo-se à decisão do E.
STJ. 6. Portanto, tem-se que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021). 7. Erro material corrigido para inclusão de remissão a outro Evento.
IV.
Dispositivo e tese 8. Embargos de Declaração parcialmente provido para, tão somente, correção de erro material.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração para, tão somente, corrigir erro material, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
01/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 20:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
31/07/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010518-89.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: SAO MARTINHO TERRAS IMOBILIARIAS S.A. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610)ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) EMENTA TRIBUTÁRIO. apelação. empréstimo compulsório. ofensa à coisa julgada. prescrição. inocorrência. cálculos. realização anterior à 3ª conversão. apelação desprovida.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedentes os embargos à execução de origem. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi devido o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal de origem.
III.
Razões de decidir 3. Não há o que se falar em rediscussão de ocorrência de prescrição, haja em vista que o Eg.
STJ já afastou a fulminação prescricional. Assim, houve preclusão consumativa sobre tal discussão.
Precedente. 4. Noutro giro, o dispositivo da r. sentença exequenda deixou claro em seu dispositivo os termos para liquidação, de tal forma que o procedimento de forma diversa acarretaria em ofensa à coisa julgada.
Com efeito, o próprio Eg.
STJ definiu que a rediscussão de matéria relativa ao tema em apreço em cumprimento de sentença acarretaria em ofensa à coisa julgada. 5. No mais, em análise aos cálculos da perita, verifica-se que esta seguiu os comandos da sentença, com devidas conversões em Unidade Padrão. 6.
Ademais, a própria perícia originária do título executivo judicial data de 30/10/2001, sendo forçoso concluir a não utilização da 3ª conversão, que ocorreu apenas em 30/06/2005, com a 143ª AGE. IV.
Dispositivo e tese 7. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
11/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/07/2025 15:59
Indeferido o pedido
-
10/07/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
10/07/2025 18:30
Juntada de Petição
-
09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0010518-89.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA APELADO: SAO MARTINHO TERRAS IMOBILIARIAS S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610) ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 135
-
04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 16:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Petição
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
20/05/2025 13:57
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0010518-89.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA APELADO: SAO MARTINHO TERRAS IMOBILIARIAS S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610) ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
-
25/04/2025 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:37
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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