TRF2 - 5007513-81.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
13/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
12/08/2025 11:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/08/2025 17:58
Juntada de Petição
-
04/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5007513-81.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879)ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977)ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA NUNES VIEIRA (OAB RJ230603) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADICIONAL AO GILRAT.
PROVA PERICIAL IN LOCO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por contribuinte em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal relativos às CDAs nº 37.298.892-0 e nº 37.298.917-9. A embargante sustentou a ocorrência de omissão quanto à essencialidade da prova pericial in loco para apuração da exposição habitual dos empregados a agente nocivo ruído.
Requereu o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para produção de prova técnica II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso ao não enfrentar a tese de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial in loco; (ii) saber se a ausência de enfrentamento de jurisprudência favorável à tese da embargante caracteriza omissão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O voto condutor enfrentou expressamente as alegações de cerceamento de defesa e da necessidade de perícia in loco, ressaltando a impossibilidade de reconstituição das condições ambientais de trabalho após quase duas décadas dos fatos geradores, com base no art. 370, parágrafo único, do CPC. 5. Reforçou que o juízo pode indeferir prova desnecessária ou inútil, e que a convicção foi formada com base nos documentos constantes dos autos, nos termos do art. 371 do CPC. 6. Não merece prosperar a alegação de que o acórdão incorre em omissão quanto ao art. 150, da Constituição Federal, e quanto ao art. 108, § 1º, do CTN, pois o fim do limite de vinte salários-mínimos sobre as contribuições devidas a terceiros/outras entidades decorre da mera revogação do parágrafo único do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, não se tratando de majoração ilegal de tributo, mas sim da aplicação do tributo como previsto na Lei 6.950/1981. 7. A ausência de referência a jurisprudência não vinculante apresentada pela parte não configura omissão, especialmente quando a tese foi efetivamente enfrentada e rejeitada com fundamento nas particularidades do caso. 8.
O voto reafirmou que os embargos declaratórios não são meio adequado para rediscussão de matéria já decidida, citando precedentes do STJ que consolidam tal entendimento (EDcl no REsp 1549458/SP e EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA). 9.Para fins de prequestionamento, o art. 1.025 do CPC assegura a admissibilidade dos recursos às instâncias superiores quando a matéria foi debatida, ainda que os embargos sejam rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A negativa de produção de prova pericial in loco, quando demonstrada sua inutilidade ou inviabilidade prática, não configura cerceamento de defesa nem omissão no julgado. 2.
A ausência de menção a jurisprudência invocada pela parte não caracteriza omissão quando a matéria foi devidamente enfrentada e decidida. 3.
Os embargos de declaração não são via adequada para rediscussão de mérito ou modificação do julgado com fundamento em inconformismo da parte.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 5º, LV; 150, IV; 195, §§ 5º e 9º; Código de Processo Civil, arts. 370, parágrafo único; 371; 487, I; 489, §1º, IV; 1.022; 1.025; Código Tributário Nacional, arts. 113 e 148; Lei nº 8.212/91, arts. 32, 33, 58 e 92; Decreto nº 3.048/99, art. 225; IN SRP nº 3/2005, arts. 381 e 387.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 25.04.2022; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 17.03.2022; TRF2, Agravo de Instrumento 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Marcus Abraham, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 00:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007513-81.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977) ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA NUNES VIEIRA (OAB RJ230603) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 112
-
13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 12:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
04/06/2025 06:43
Juntada de Petição
-
02/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
14/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 11:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 11:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2025 15:09
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/05/2025 20:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/05/2025 19:43
Juntada de Petição
-
02/05/2025 17:10
Juntada de Petição
-
30/04/2025 17:09
Juntado(a)
-
30/04/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Juntado(a) - 30/04/2025 17:05:00)
-
30/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2025 16:35
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
30/04/2025 13:27
Juntado(a)
-
30/04/2025 13:26
Retirado de pauta
-
30/04/2025 13:25
Juntado(a)
-
29/04/2025 13:40
Juntada de Petição
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007513-81.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 61
-
24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
09/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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