TRF2 - 5076281-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:31
Conclusos para decisão com Agravo
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08/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
02/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076281-97.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MAURICIO NALESSO DALVI (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na qual se discute o pagamento de abono permanência na base de cálculo do adicional noturno, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
ADICIONAL NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO.
RECURSO PROVIDO. 2.
Alega a parte autora, ora recorrente, que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido é contrário ao entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo e do STJ. 3.
Todavia, os precedentes apontados no recurso tratam da inclusão do abono de permanência na base de cálculo das parcelas vencidas do terço de férias e da gratificação natalina (Evento 59, ANEXO2) e na base de cálculo da licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia (Evento 259, ANEXO3); mas não do adicional noturno. 4. Não há similitude fática. 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal, com base no art. 14, V, a e c, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trãnsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:21
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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28/07/2025 15:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 11:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076281-97.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: MAURICIO NALESSO DALVI (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
ADICIONAL NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante o êxito recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2025 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 14:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5076281-97.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: MAURICIO NALESSO DALVI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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29/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/03/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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20/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 12:23
Determinada a intimação
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18/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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17/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:53
Determinada a intimação
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11/12/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 12:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 12:36
Determinada a citação
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14/10/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 22:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 22:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15F)
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10/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:00
Despacho
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08/10/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 12:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOJ)
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08/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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