TRF2 - 5108103-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 17:39
Despacho
-
10/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
24/05/2025 18:35
Juntada de Petição
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108103-07.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CELSO MARINS SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI (ausência de interesse de agir), combinado com o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução o mérito. Custas na forma da lei. Por oportuno, ao celebrar o acordo extrajudicial após o início da demanda judicial, a OAB deveria ter incluído todo o crédito exequendo, inclusive o montante correspondente ao reembolso das custas e aos honorários fixados provisoriamente no evento 3, presumindo-se que a correlata renúncia às verbas sucumbenciais foi considerada pelos interessados no momento da avança, mormente porque não foram apresentados os motivos da referida omissão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, providencia a Secretaria a liberação das constrições realizadas no evento 13.
Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. -
05/05/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
05/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/04/2025 23:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2025 15:22
Juntado(a)
-
04/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:46
Determinada a intimação
-
01/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 23:06
Juntada de Petição
-
13/03/2025 15:01
Juntada de Petição
-
13/03/2025 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2025 10:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
10/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:05
Determinada a intimação
-
24/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/12/2024 12:59
Determinada a citação
-
18/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000896-82.2020.4.02.5102
Uniao
Marcia Machado Velho Ferreira
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2020 15:01
Processo nº 0008090-32.2017.4.02.5101
Maria do Carmo Liandro
Uniao
Advogado: Jorge Ricardo Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/04/2022 22:13
Processo nº 5019724-04.2023.4.02.0000
Uniao
Fabio Luiz Celestino dos Santos
Advogado: Tarciana Bastos Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 07:25
Processo nº 0008090-32.2017.4.02.5101
Maria do Carmo Liandro
Camila Lopes Liandro
Advogado: Jorge Ricardo Moreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2025 12:18
Processo nº 5014622-53.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Giovanni Andre Romano
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00