TRF2 - 0000220-10.2011.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0000220-10.2011.4.02.5112/RJ RÉU: SILVIO GOMES FERREIRAADVOGADO(A): FABRINA MARTINS SARMENTO RODRIGUES (OAB RJ120902)ADVOGADO(A): AILA BOECHAT BAZANI (OAB RJ149214)ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB RJ078664)RÉU: VEIDER JOAO DA CRUZ FERREIRAADVOGADO(A): JOAO ALVES FEITOSA NETO (OAB RJ156871) DESPACHO/DECISÃO Retornados os autos do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi negado provimento ao recurso do MPF para manter a absolvição dos acusados.
Nesse passo, façam-se as anotações de estilo.
Oficie-se aos Departamentos competentes para que sejam feitas as devidas anotações criminais e de fins estatísticos. Ciência às partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
11/06/2025 14:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJITP01
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11/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:03
Transitado em Julgado para o Réu - SILVIO GOMES FERREIRA - VEIDER JOAO DA CRUZ FERREIRA<br>Data: 23/05/2025
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11/06/2025 12:02
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - SILVIO GOMES FERREIRA - VEIDER JOAO DA CRUZ FERREIRA<br>Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000220-10.2011.4.02.5112/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: SILVIO GOMES FERREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB RJ078664)ADVOGADO(A): AILA BOECHAT BAZANI (OAB RJ149214)APELADO: VEIDER JOAO DA CRUZ FERREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO ALVES FEITOSA NETO (OAB RJ156871) EMENTA penal. processo penal. estelionato previdenciário (art. 171, §3º DO CÓDIGO PENAL). auxílio-doença convertido para aposentadoria por invalidez através de dii fixado incorretamente. prova da autoria insuficiente. não demonstrada participação no esquema criminoso "operação epidemia". apelação improvida. 1.
No mérito, a materialidade do delito inscrito no art. 171, §3º do Código Penal é encontrada na prova documental realizada pela Junta Médica Revisional, que concluiu que a DI e DII foram fixadas anteriormente ao reingresso no RGPS, gerando indícios de irregularidades no processo concessório. 2. A prova da autoria, no entanto, apresenta fragilidade, ante a dúvida se os réus estavam em conluio para cometer o delito. 3. À época do fato, a Lei n° 8.213/1991, em seu parágrafo único do art. 24, contava com a redação de que, para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, era necessário um período de contribuição de 12 (doze) meses, com no mínimo 4 (quatro) meses de contribuição. 4. Apesar da semelhança a casos de fraudes que ocorreram na APS de Bom Jesus do Itabapoana, não é possível ter certeza se, no caso dos autos, os réus efetivamente participaram do esquema criminoso descoberto pela OPERAÇÃO EPIDEMIA. 5. Assim, não é possível concluir, sem margem para dúvida, que os recorridos SILVIO GOMES FERREIRA e VEIDER JOAO DA CRUZ FERREIRA participaram do esquema criminoso narrado na denúncia, razão pela qual é necessário que se mantenha a absolvição dos acusados, em obediência ao princípio do in dubio pro reo. 6.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 08:17
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
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16/05/2025 08:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01
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14/05/2025 21:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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14/05/2025 15:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (ato PRES/TRF nº 93, de 11/02/2025), para atuar nos processos em que permaneceu vinculado por ocasião da substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo no Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo ou pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 0000220-10.2011.4.02.5112/RJ (Aditamento - Revisor: 31) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): VAGNER LEÃO DA COSTA APELADO: SILVIO GOMES FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB RJ078664) ADVOGADO(A): AILA BOECHAT BAZANI (OAB RJ149214) APELADO: VEIDER JOAO DA CRUZ FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO ALVES FEITOSA NETO (OAB RJ156871) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
14/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 31
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13/04/2025 21:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
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13/04/2025 21:26
Despacho
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06/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB01
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06/03/2025 15:25
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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06/03/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2022 12:44
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB01 para GAB25) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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06/02/2020 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2020 15:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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31/01/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 2
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18/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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08/01/2020 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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08/01/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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