TRF2 - 5000271-80.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000271-80.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: CENTRO MEDICO AMBULATORIAL DA PAVUNA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
DIVERSAS VERBAS.
MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM.
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da impetrante, e deu parcial provimento ao apelo da União e à remessa necessária.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se: (i) ausência de fundamentação específica no julgado; (ii) vícios de omissão.
III.
Razões de decidir 3.
No caso, os embargos de declaração manejados, na verdade, voltam-se inteiramente ao propósito de rejulgar a demanda, provocando o reexame da matéria já devidamente apreciada e decidida. 4.
Além da pretensão de anular o acórdão por "ausência de fundamentação específica", alega a embargante que o acórdão incorreu em omissão em todos os pontos julgados contrários a sua pretensão, evidenciando a busca indevida de efeitos infringentes, em razão da irresignação decorrente do resultado do julgamento. 5. Não se sustenta a alegada ausência de fundamentação específica, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil, admite o emprego de motivação per relationem, a fim de evitar tautologia, reconhecendo que tal técnica se coaduna com o art. 93, IX, da Constituição Federal (STJ - AgInt no REsp: 2004969 MA 2022/0163597-2, Data de Julgamento: 26/09/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2022). 6. As diversas omissões apontadas, inclusive pretendendo afastar a aplicação do Tema 1.174/STJ, também não se sustentam. O debate sobre a natureza indenizatória de determinadas verbas, em nada vão alterar o resultado da demanda, que aplicou entendimentos vinculantes e jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores ao caso concreto. 7.
Não cabe ao Magistrado fazer juízo de valor sobre a tese fixada pelo Tribunal Superior, já que a mesma é de observação obrigatória, conforme disposição do artigo 927, III, do Código de Processo Civil, não havendo, portanto, motivo e utilidade a análise de todos os argumentos expendidos pela ora embargante em seu apelo. 8.
Se a embargante entende que o acórdão adotou entendimento contrário ao que persegue ou que o julgamento não está correto, deve interpor o recurso cabível, já que no caso não existe qualquer vício a comprometer o resultado do julgamento, nem se destinam os embargos de declaração à rediscussão da matéria já apreciada. 9. Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
IV.
Dispositivo 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Teses de julgamento: (i) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite o emprego de motivação per relationem, a fim de evitar tautologia, reconhecendo que tal técnica se coaduna com o art. 93, IX, da Constituição Federal. (ii) Não cabe ao Magistrado fazer juízo de valor sobre a tese fixada pelo Tribunal Superior, já que a mesma é de observação obrigatória, conforme disposição do artigo 927, III, do Código de Processo Civil. (iii) O órgão julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022; art. 927, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 113308, publicado em 02/06/2021; STJ, AgInt no REsp: 2004969 MA, DJe 30/09/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
21/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
21/08/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 11:14
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000271-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: CENTRO MEDICO AMBULATORIAL DA PAVUNA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (DRF/RJ 2) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 89
-
18/07/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/07/2025 15:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
04/07/2025 15:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 07:35
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5000271-80.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50002718020224025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: CENTRO MEDICO AMBULATORIAL DA PAVUNA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 28/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 36 - 13/05/2025 - Juntado(a) -
28/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/05/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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20/05/2025 20:30
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
13/05/2025 13:58
Juntado(a)
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000271-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: CENTRO MEDICO AMBULATORIAL DA PAVUNA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 74
-
24/04/2025 15:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/09/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2024 11:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2024 19:39
Juntada de Petição
-
30/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/08/2024 01:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
29/08/2024 01:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 01:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 01:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de certidão - 29/08/2024 00:59:21)
-
08/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/05/2023 23:46
Juntada de Petição
-
17/05/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 13:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
16/03/2023 19:23
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
16/03/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/03/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/03/2023 18:30
Juntado(a)
-
14/03/2023 15:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 18/02/2025 13:23