TRF2 - 5002678-31.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:31
Baixa Definitiva
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18/08/2025 18:31
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002678-31.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: EMILIA ELMOKDISI PEDROSA BORDENAVEADVOGADO(A): RAQUEL FELIPE EL-MOKDISI (OAB RJ183383) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E SANITÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTo.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS.
NEGADO PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou o fornecimento do medicamento RIBOCICLIBE 300 mg a paciente com CÂNCER DE MAMA avançado HR+/HER2-, em tratamento na unidade pública especializada UNACON, com base em prescrição médica e progressão da doença após primeira linha terapêutica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a imposição judicial de fornecimento de medicamento incorporado ao SUS, diante da alegação de discricionariedade administrativa e impacto orçamentário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O medicamento RIBOCICLIBE possui registro na ANVISA e está incorporado ao SUS, conforme Portaria SCTIE/MS nº 72/2021. 4.
A prescrição foi realizada por equipe médica vinculada à UNACON, integrante da rede pública de saúde. 5.
A ausência de fornecimento caracteriza omissão estatal no cumprimento da política pública vigente, autorizando intervenção judicial. 6.
A alegação genérica de alto custo não justifica o descumprimento de diretriz terapêutica vigente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Teses de julgamento: 1. É legítima a imposição judicial de fornecimento de medicamento incorporado ao SUS, quando evidenciada prescrição por unidade pública habilitada e inércia administrativa no cumprimento da política pública vigente. 2.
A incorporação de medicamento à diretriz terapêutica do SUS constitui ato vinculante, insuscetível de afastamento por conveniência administrativa ou alegação genérica de impacto orçamentário. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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10/06/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 14:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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02/06/2025 15:37
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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02/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 23:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
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21/05/2025 14:50
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002678-31.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: EMILIA ELMOKDISI PEDROSA BORDENAVE ADVOGADO(A): RAQUEL FELIPE EL-MOKDISI (OAB RJ183383) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 120
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 11:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 11:35
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 11:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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28/02/2025 11:28
Decisão interlocutória
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27/02/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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27/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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