TRF2 - 5002678-40.2024.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002678-40.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: ELVIO GONCALVES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE (OAB RJ154120) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute direito a indenização por férias não gozadas, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR.
RECURSO INOMINADO.
INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS.
MILITAR TRANSFERIDO À RESERVA.
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS FÉRIAS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO GOZO.
RECURSO DESPROVIDO 2.
Alega que o acórdão divergiu, na interpretação do artigo 36 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001, do acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte no julgamento de caso idêntico (Processo n° 0516846-88.2014.4.05.8400). 3.
Note-se que a Turma Recursal concluiu que o autor não comprovou o fato constitutivo de seu direito: Nesta linha de intelecção, se restou provado que o militar recebeu as férias e o adicional constitucional oportunamente, conforme provado pela União [evento 10, OFIC2] e inexiste qualquer anotação de fato impeditivo de fruição em suas fichas funcionais, impõe-se a conclusão de que gozou regularmente das férias. 4. Assim, verifico que a pretensão recursal implicaria na necessidade de reexame de matéria de fato, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização teria de se debruçar sobre o conjunto probatório carreado aos autos para chegar a conclusão diversa da Turma Recursal, o que é inadmissível por meio do incidente ora manejado, na forma da Súmula 42 da TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato". 5.
Ante o exposto, INADMITO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 20:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2025 13:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:21
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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17/07/2025 16:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/07/2025 12:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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04/07/2025 02:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 09:19
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002678-40.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: ELVIO GONCALVES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE (OAB RJ154120) DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR.
RECURSO INOMINADO.
INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS.
MILITAR TRANSFERIDO À RESERVA.
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS FÉRIAS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO GOZO.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, dado seu prévio recolhimento.
Honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2025 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 14:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002678-40.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 65) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: ELVIO GONCALVES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE (OAB RJ154120) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
30/04/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:42
Determinada a intimação
-
12/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:49
Determinada a intimação
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21/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 11:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:55
Determinada a intimação
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06/05/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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