TRF2 - 5003158-63.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
08/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 60
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/08/2025 16:51
Juntada de Petição
-
26/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003158-63.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: ON2 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LEI Nº 14.740/2023.
AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIFURAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I – Caso em Exame 1.Embargos de declaração em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à Apelação da Impetrante. II - Questão em discussão 2.
A embargante alega que o acórdão embargado incorreu em omissões e contradições.
Aduz, ainda, que o acórdão recorrido não fez menção ao precedente da 4ª Turma Especializada que reconheceu a violação do princípio da legalidade pela Autoridade Coatora (Apelação Cível nº 5015181- 44.2024.4.02.5101/RJ). 3.
Pretende, ainda, o prequestionamento dos seguintes dispositivos: artigos 141, 489, § 1º, incisos III e IV, e 492, do CPC/2015, artigo 97, incisoVI, 100, inciso I, e 111, do CTN e, ainda, artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999, artigo 2º, § 1º, incisos I e II e § 3º c/c artigo 3º, § 2 º, da Lei nº 14.740/2023 e artigos 5º, inciso II, 37, caput e 150, inciso I, da Constituição da República. III- Razões de Decidir 4. Sem razão a embargante. 5. Não há omissões ou contradições no acórdão embargado não , tendo o mesmo debatido e enfrentado a questão de maneira satisfatória à solução da controvérsia dos autos. 6.
O acórdão recorrido analisou a contróvérsia adotando, entretanto, posicionamento diverso do pretendido pela ora embargante, ratificando o entendimento desta 3ª Turma Especializada quando do julgamento do Agravo de Instrumento (processo nº 5003579-33.2024.4.02.0000) interposto. 7. Entendo que não há necessidade do acórdão mencionar julgado com entendimento diverso, sendo hipótese de interpretação do Magistrado sobre a questão debatida, não estando esta Turma vinculada ao entendimento de outra, sob pena de violação ao princípio da livre convicção. 8.
Vale salientar, que é desnecessária a expressa alusão a todas as alegações da recorrente.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “ o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida ao art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentaras questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. (STJ – EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Desembargadora Convocada Diva Malerbi, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016 – Inf. 585). 9. Por fim, registro que, para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo desnecessária a expressão menção a dispositivos legais e/ou constitucionais.
IV - Dispositivo 10. Embargos de declaração desprovidos. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022; Leis 14.740/2023.
Jurisprudência relevante citada: STJ – EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Desembargadora Convocada DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016; TRF-2ª Região, Apelação/Reexame Necessário, 0023213-93.2015.4.02.5116, Rel.
CLÁUDIA NEIVA, 3ª Turma Especializada, julgado em 07/04/2021, disponível em 09/04/2021; TRF-2ª Região – Agravo de Instrumento nº 5003579-33.2024.4.02.0000, Rel.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, 3ª Turma Especializada, julgado em 17/06/2024, juntado aos autos em 25/06/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela impetrante , nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
01/08/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 04:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 10:59
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003158-63.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: ON2 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 91
-
03/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 14:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 07:10
Juntada de Petição
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003158-63.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 50031586320244025102/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: ON2 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 28/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 22 - 13/05/2025 - Juntado(a) -
28/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
20/05/2025 20:30
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/05/2025 13:58
Juntado(a)
-
07/05/2025 10:30
Juntada de Petição
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003158-63.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: ON2 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 79
-
24/04/2025 15:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/12/2024 18:15
Juntada de Petição
-
06/12/2024 11:22
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
05/12/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/12/2024 17:39
Juntado(a)
-
03/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:34
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/12/2024 13:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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