TRF2 - 5002645-41.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
31/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002645-41.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: GARDEN PARTY EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 174
-
04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 18:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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25/06/2025 18:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 06:44
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/05/2025 16:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002645-41.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: GARDEN PARTY EVENTOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 393 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em autos de Execução Fiscal, que não acolheu a alegação da Excipiente, em sede de exceção de pré-executividade, de que teriam havido pagamentos de FGTS diretamente em processos trabalhistas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se, em síntese, quanto à possibilidade, ou não, de se discutir, em sede de exceção de pré-executividade, a ocorrência de supostos pagamentos de FGTS diretamente em processos trabalhistas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos da Súmula 393, do Eg.
STJ, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". 4. No presente caso, é notório que, para verificar se, de fato, a Agravante efetuou os pagamentos de débitos de FGTS, em acordos formalizados diretamente com os empregados através de reclamações trabalhistas, demandar-se-ia dilação probatória, a qual não pode se dar no bojo de exceção de pré-executividade.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, negar provimento ao Agravo de Instrumento, vencida a Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
26/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 23:12
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB12 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 23:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/05/2025 19:18
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB12
-
23/05/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
20/05/2025 13:57
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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29/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002645-41.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: GARDEN PARTY EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 188
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25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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04/04/2025 13:09
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:27
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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27/02/2025 18:27
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB17 para GAB10)
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27/02/2025 13:32
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 13:00
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB17 -> SUB6TESP
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26/02/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 37 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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