TRF2 - 5004761-68.2024.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004761-68.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832)ADVOGADO(A): TERCIO CHIAVASSA (OAB RJ138959)ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT/RAT E DE TERCEIROS.
DESCONTOS.
VALE-TRANSPORTE.
VALE-ALIMENTAÇÃO E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
INCIDÊNCIA.
RECURSO REPETITIVO.
STJ.
TEMA 1174.
SOBRESTAMENTO.
INSUBSISTÊNCIA. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem omissões a suprir, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2.
Com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, o que ocorreu, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
05/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 19:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
04/09/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5004761-68.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832) ADVOGADO(A): TERCIO CHIAVASSA (OAB RJ138959) ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 74
-
08/08/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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10/07/2025 21:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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10/07/2025 21:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 07:02
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004761-68.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832)ADVOGADO(A): TERCIO CHIAVASSA (OAB RJ138959)ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT/RAT E DE TERCEIROS.
DESCONTOS.
VALE-TRANSPORTE.
VALE-ALIMENTAÇÃO E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
INCIDÊNCIA.
RECURSO REPETITIVO.
STJ.
TEMA 1174.
SOBRESTAMENTO.
INSUBSISTÊNCIA. 1.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.005.029/SC, nº 2.005.087/PR, nº 2.005.289/SC, nº 2.005.567/RS, nº 2.023.016/RS, nº 2.027.413/PR e nº 2.027.411/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: “As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros” (Tema 1174). 2.
Cabe destacar a insubsistência do pedido de sobrestamento do feito, diante do entendimento pacífico de que as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos submetidos ao rito dos recursos repetitivos são de observância imediata, independentemente da pendência de julgamento de embargos de declaração, inexistindo fundamento para se aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma.
Precedentes do STJ. 3.
Diante da consolidação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão do julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, deve ser mantida a sentença. 4.
Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
28/05/2025 00:35
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Petição
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5004761-68.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832) ADVOGADO(A): TERCIO CHIAVASSA (OAB RJ138959) ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
-
25/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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20/02/2025 09:54
Juntada de Petição
-
20/02/2025 09:54
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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18/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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12/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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