TRF2 - 5016143-44.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 07:53
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 07:52
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
15/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
14/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016143-44.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRAADVOGADO(A): WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA (OAB RJ224370)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO POPULAR.
CONCURSO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
DESCABIMENTO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por candidato contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão de concurso público, alegando contradição e omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há contradição no acórdão ao afirmar simultaneamente que relatos carecem de dilação probatória e que foram adotadas medidas administrativas, bem como omissão por não analisar especificamente todas as provas juntadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são admitidos nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material, tendo por objetivo esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais. 4.
A alegação de contradição não procede, pois o acórdão distinguiu claramente entre a insuficiência dos relatos para fundamentar a tutela de urgência e o reconhecimento de medidas administrativas pontuais adotadas. 5.
Não há omissão quanto à análise das provas, uma vez que o julgador examinou o conjunto probatório de forma global, não sendo obrigatória a manifestação específica sobre cada elemento isolado. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, mas apenas aqueles que poderiam infirmar a conclusão adotada na decisão. 7.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: a) A alegação de contradição em embargos de declaração deve demonstrar inconsistência interna no julgado, não mera discordância com a fundamentação adotada. b) Não constitui omissão a ausência de manifestação específica sobre cada elemento probatório quando o conjunto foi analisado de forma fundamentada. c) Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão do mérito da decisão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, IV; 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; STJ, 3ª Turma, AREsp 797358, Min.
MARCO AURÉLIO BELLLIZZE, DJE 28.3.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
11/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016143-44.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA ADVOGADO(A): WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA (OAB RJ224370) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): AMANDA VINCIS FONSECA ROCHA PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 143
-
10/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
04/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2025 07:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016143-44.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50880933920244025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 26/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 16:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016143-44.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA ADVOGADO(A): WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA (OAB RJ224370) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): AMANDA VINCIS FONSECA ROCHA PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 190
-
29/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
29/04/2025 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
11/04/2025 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
20/02/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
19/12/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 21:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
18/12/2024 21:51
Não Concedida a tutela provisória
-
17/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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