TRF2 - 0016709-57.2017.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0016709-57.2017.4.02.5001/ES AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL S/A (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628)AUTOR: CARLOS ROBERTO COSTAADVOGADO(A): HORST VILMAR FUCHS (OAB ES012529)AUTOR: CARLOS NATANIEL WANZELERADVOGADO(A): HORST VILMAR FUCHS (OAB ES012529) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a descida dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e sendo certo que nada mais há a prover, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0035400-56.2016.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 20, 51, 62
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30/06/2025 11:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF04
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30/06/2025 11:31
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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25/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0016709-57.2017.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: CARLOS NATANIEL WANZELER (AUTOR)ADVOGADO(A): HORST VILMAR FUCHS (OAB ES012529)APELANTE: CARLOS ROBERTO COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): HORST VILMAR FUCHS (OAB ES012529)INTERESSADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A (Massa Falida/Insolvente) (AUTOR)ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO EMENTA AGRAVO INTERNO.
TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECLUSÃO.
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
MULTA.
DESCABIMENTO. 1.
A decisão monocrática impugnada deu parcial provimento à apelação interposta pelos autores, para julgar extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, “c”, do CPC, diante da desistência da ação por eles manifestada, com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, pretendendo a União Federal a reforma da decisão agravada para condenar os autores na verba honorária. 2.
A sentença, ao julgar improcedente o pedido, não condenou os autores em honorários advocatícios, por entender o juiz a quo que a execução fiscal já prevê o encargo legal de 20%, não tendo sido interposto recurso pela União Federal, estando a matéria preclusa. 3.
A apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, não podendo piorar a situação dos únicos recorrentes, sob de violação do princípio da proibição da reformatio in pejus. 4. “É defeso ao julgador agravar a situação do recorrente quando inexiste recurso da parte contrária.
Conforme reiteradamente decidido por esta Corte, "o ordenamento jurídico-processual brasileiro veda que haja, sob o ponto de vista prático, piora quantitativa ou qualitativa da situação do único recorrente, aplicando-se, em tal circunstância, o princípio da proibição da reformatio in pejus.' (REsp 609.329/PR, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 07/02/2013).(...)” (STJ, 4ª Turma, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 209.728/SC, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020). 5.
No que se refere à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sua aplicação não é automática, exigindo demonstração do caráter manifestamente protelatório do recurso. 6. Descabe a condenação da União na multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, uma vez que não restou demonstrado o caráter manifestamente protelatório do recurso. 7.
Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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28/05/2025 00:35
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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28/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0016709-57.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 23) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: CARLOS NATANIEL WANZELER (AUTOR) ADVOGADO(A): HORST VILMAR FUCHS (OAB ES012529) APELANTE: CARLOS ROBERTO COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): HORST VILMAR FUCHS (OAB ES012529) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A (Massa Falida/Insolvente) (AUTOR) ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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25/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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17/03/2025 12:02
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB09
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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22/02/2025 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/02/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 25
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27/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/01/2025 15:06
Juntado(a)
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27/01/2025 10:00
Juntada de Petição
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24/01/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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17/01/2025 18:49
Conhecido o recurso e provido em parte
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14/08/2024 12:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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14/08/2024 12:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PROCURAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
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13/08/2024 18:06
Juntada de Petição - CARLOS NATANIEL WANZELER / CARLOS ROBERTO COSTA (ES012529 - HORST VILMAR FUCHS)
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13/08/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 21:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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06/08/2024 21:47
Determinada a intimação
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26/07/2024 11:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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25/07/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/07/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 21:52
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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15/07/2024 12:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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