TRF2 - 5020495-75.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM02
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18/06/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020495-75.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO FRAGA DE SOUZA CRUZ (OAB RJ254631) EMENTA Direito processual civil.
Embargos de declaração. Aplicação imediata do Tema Repetitivo 1.079 do STJ.
Ausência de omissão quanto à pendência de recursos.
Omissão quanto ao argumento de risco de violação AOS princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia tributária, da capacidade contributiva, da livre iniciativa e concorrência em caso de prosseguimento do feito.
Provimento parcial.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que esta 3ª Turma Especializada negou provimento à apelação da Impetrante, aplicando ao caso o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1.079 do STJ.
II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto (i) à inocorrência de trânsito em julgado do acórdão proferido pelo STJ no julgamento do Tema nº 1.079 (REsp nº 1.905.870 e REsp nº 1.898.532), pois foram interpostos recursos para discutir a questão da modulação de efeitos; (ii) ao risco de violação dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia tributária, da capacidade contributiva, da livre iniciativa e concorrência, tendo em vista a possibilidade de prolação de decisões diferentes nas ações ajuizadas pelos contribuintes.
III.
Razões de decidir 3.
A Turma foi expressa ao consignar que as decisões proferidas em sede de recurso repetitivo devem ser aplicadas de imediato, independentemente do trânsito em julgado do paradigma, cabendo apenas ao relator do recurso especial determinar a suspensão dos processos que versem sobre questão idêntica. 4.
Houve omissão quanto à alegação de que o prosseguimento do feito ensejaria risco de violação dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia tributária, da capacidade contributiva, da livre iniciativa e concorrência. 5.
Quanto ao ponto, os embargos de declaração devem ser providos sem a atribuição de efeitos modificativos, pois o próprio legislador ponderou validamente os referidos princípios com o princípio da razoável duração do processo ao (i) estabelecer, no art. 1.040, III, do CPC, que “publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”; (ii) conferir somente aos tribunais responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos a faculdade de modular os efeitos das decisões neles proferidas (art. 927, § 3º, do CPC) ou suspender o andamento dos processos que versem sobre a mesma a matéria (arts. 1.037, II, e 1.035, § 5º, do CPC). 6.
Embargos de declaração a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo ao recurso, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
23/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/05/2025 18:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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22/05/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 20:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5020495-75.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO FRAGA DE SOUZA CRUZ (OAB RJ254631) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 105
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24/04/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 12:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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10/04/2025 07:22
Juntada de Petição
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09/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/03/2025 18:48
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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24/03/2025 15:35
Juntado(a)
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20/03/2025 19:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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14/02/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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06/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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06/02/2025 15:13
Juntado(a)
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06/02/2025 14:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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05/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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