TRF2 - 5002163-64.2022.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002163-64.2022.4.02.5120/RJ RECORRENTE: NIVEA MARIA VENTURA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB RJ205873)ADVOGADO(A): DANIEL PEIXOTO NUNES (OAB RJ184657) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição interposta pessoalmente por um dos patronos da parte autora, Dr. ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS, OAB/RJ de nº 205.873, renunciando ao mandato, na forma do art. 112 do CPC, destacando a desnecessidade de comunicação à parte, ante a existência de outro advogado constituído no feito.
Defiro o pedido. À Secretaria para proceder à remoção do peticionante como advogado da parte autora.
Após, prossiga o feito na forma do Acórdão proferido por esta Turma Recursal [115.1 e 115.2]. -
11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:43
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
19/08/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002163-64.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: NIVEA MARIA VENTURA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB RJ205873)ADVOGADO(A): DANIEL PEIXOTO NUNES (OAB RJ184657) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
PENSÃO POR MORTE.
DECADÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 113
-
05/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
23/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:56
Determinada a intimação
-
23/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/06/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002163-64.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: NIVEA MARIA VENTURA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB RJ205873)ADVOGADO(A): DANIEL PEIXOTO NUNES (OAB RJ184657) DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
PENSÃO MILITAR.
CANCELAMENTO DE PENSÃO POR MORTE DEFERIDA A FILHA DE EX-MILITAR.
ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI 9.784/99.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
02/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
02/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/06/2025 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/05/2025 14:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002163-64.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 79) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: NIVEA MARIA VENTURA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB RJ205873) ADVOGADO(A): DANIEL PEIXOTO NUNES (OAB RJ184657) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
02/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
02/05/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
-
29/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/03/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:07
Determinada a intimação
-
13/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 18:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
28/01/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/01/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/01/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/12/2024 11:53
Juntada de Petição
-
03/12/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/12/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/12/2024 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 09:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/07/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/07/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 12:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:25
Determinada a intimação
-
24/05/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 10:58
Juntada de Petição
-
30/01/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/01/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/01/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 20:55
Determinada a intimação
-
23/01/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 23:25
Juntada de Petição
-
24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/06/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/04/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/03/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 14:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/10/2022 06:40
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 06:39
Despacho
-
29/09/2022 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2022 10:38
Juntada de Petição
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2022 10:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/08/2022 12:27:27)
-
01/08/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/08/2022 12:27:26)
-
01/08/2022 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2022 08:21
Não Concedida a tutela provisória
-
27/07/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2022 13:59
Juntada de Petição
-
22/04/2022 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
19/04/2022 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2022 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2022 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2022 08:23
Juntada de Petição
-
30/03/2022 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
07/03/2022 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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