TRF2 - 5124412-40.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5124412-40.2023.4.02.5101/RJ APELADO: KENNEDY SOUZA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO Nos autos dos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, o Desembargador Federal Marcus Abraham, Vice-Presidente do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, proferiu decisões admitindo como representativos de controvérsia os recursos especiais neles interpostos, ora vinculados ao Tema GRC nº 28, e foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento do recurso especial repetitivo: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Foi, ainda, determinada a suspensão de “todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Diante disso, considerando que o recurso pendente de julgamento envolve o referido tema, suspendo o feito até a solução da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
08/09/2025 16:38
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5124412-40.2023.4.02.5101/RJ APELADO: KENNEDY SOUZA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação visando a reforma da sentença que julgou procedente os pedidos autorais, dentre eles, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as verbas de “dobra off shore”.
Julgamento iniciado na sessão virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, ocasião em que solicitei vista para melhor análise da controvérsia (evento 11).
A eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, proferiu decisão em 29/07/2025, (processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001) através do Tema GRC nº 28, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).”.
No ensejo, decidiu pela “suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.” Desse modo, constatada a ocorrência de fato superveniente e na forma do que estabelece o art. 933, caput e § 2º do CPC, devolvo os autos à Excelentíssima Relatora. -
18/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
18/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
30/05/2025 15:46
Juntado(a)
-
27/05/2025 23:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5124412-40.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: KENNEDY SOUZA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
-
25/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
16/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
16/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
16/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030697-84.2022.4.02.5001
Wanessa Soares de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2022 16:57
Processo nº 5030697-84.2022.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Abigail Araujo da Silva Machado
Advogado: Bruna Pereira das Posses
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2023 18:51
Processo nº 5000384-79.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Silvani Batista
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:34
Processo nº 5124412-40.2023.4.02.5101
Kennedy Souza Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 23:09
Processo nº 0003211-70.2003.4.02.5101
Emgea Empresa Gestora de Ativos
Heloisa Piraja Gomes
Advogado: Larissa Nolasco
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 17:07