TRF2 - 5008006-79.2023.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA02
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28/08/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008006-79.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELADO: PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424) EMENTA APELAÇÃO.
AUTO DE INFRAÇÃO.
CREA/RJ.
MULTA.
EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.
ATIVIDADE PREPONDERANTE. ausência de RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DO CREA. desprovimento do recurso.
I .
CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREA/RJ, em face de sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do auto de infração nº 2021300721 junto ao CREA-RJ e cancelar a penalidade decorrente e fixou honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a inscrição da apelada no CREA/RJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei n.º 6.839/1980, que estabelece os contornos das inscrições dos profissionais liberais e associações civis nos Conselhos Profissionais, determina que a inscrição no Conselho, bem como a sujeição a sua fiscalização, será delimitada pela atividade básica da entidade. 4.
Os arts. 1º e 7º da Lei n.º 5.194/1966 estabelecem as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo. 5.
Do confronto entre o objetivo estatuído da sociedade autora/apelada e o previsto nos arts. 1º e 7º da Lei n.º 5.194/1966, verifica-se que a atividade preponderante da empresa executada não guarda relação com as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, não se subsumindo à hipótese de execução de serviços técnicos relacionados à área de atuação dos profissionais sujeitos à fiscalização do CREA. 6. Não pode o apelante, sem qualquer elemento concreto comprobatório da ocorrência de hipótese de inscrição obrigatória, autuar, pela ausência de registro, empresa não sujeita a sua fiscalização. IV.
DISPOSITIVO 6. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação.
Honorários advocatícios majorados em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 18:22
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
11/07/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/06/2025 11:35
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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30/06/2025 11:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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26/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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26/06/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5008006-79.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 4) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA APELADO: PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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04/06/2025 12:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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21/05/2025 17:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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13/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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12/05/2025 15:45
Retirado de pauta
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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11/04/2025 15:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/04/2025 15:49
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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07/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5008006-79.2023.4.02.5118/RJ (Aditamento: 166) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA APELADO: PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
02/04/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/04/2025 18:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 166
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02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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07/11/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/11/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/11/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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06/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/11/2024 18:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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