TRF2 - 5000430-32.2023.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
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26/08/2025 10:34
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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06/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000430-32.2023.4.02.5119/RJ APELANTE: ALIX SALGADO SALGUEIRO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO (evento 42, PET5): a parte apelante requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Contudo, verifica-se que o apelação não restou conhecida (evento 31, ACOR2) e não houve a interposição de recurso, esgotando-se, portanto, a jurisdição desta Turma Especializada.
Eventuais novos requerimentos deverão ser feitos na origem. -
29/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:25
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/07/2025 15:25
Despacho
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24/07/2025 18:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
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23/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000430-32.2023.4.02.5119/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: ALIX SALGADO SALGUEIRO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
REGULARIDADE FORMAL.
RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Apelação interposta contra sentença na qual o magistrado extinguiu a execução, sob o fundamento de que o título exequendo era ilíquido, de forma que, no seu entender, a via eleita seria inadequada, nos termos dos artigos 513, caput, e 783 do Código de Processo Civil. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em verificar se as razões do recurso de apelação atendem ao requisito de regularidade formal, especialmente quanto à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – As razões recursais devem impugnar especificamente os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme exigido no artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil de 2015. 4 - No caso, a parte apelante não se insurge contra o fundamento principal da sentença acerca da inadequação da via eleita (necessidade de prévia liquidação), limitando-se a apontar, em resumo, que a sentença violaria os artigos 502 e 503 do CPC, por, no seu entender, ter desconsiderado a natureza condenatória do título em execução e que a decisão transitada em julgado do Superior Tribunal de Justiça teria fixado o teto da RAV em oito vezes o maior vencimento da categoria. 5 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida equipara-se à ausência de fundamentação de fato e de direito, configurando irregularidade formal da apelação. 6 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a falta de correlação entre as razões recursais e a fundamentação da sentença inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV – DISPOSITIVO 7 – Recurso de apelação não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 00:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/06/2025 00:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 21:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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29/05/2025 14:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:17:54)
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Incluído em mesa para julgamento - 30/04/2025 13:32:27)
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05/05/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Incluído em mesa para julgamento - 15/04/2025 18:10:06)
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15/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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03/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000430-32.2023.4.02.5119/RJ (Aditamento: 174) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ALIX SALGADO SALGUEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
02/04/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/04/2025 18:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 174
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02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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05/07/2024 21:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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05/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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27/06/2024 12:38
Redistribuído por sorteio - (GAB20 para GAB23)
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27/06/2024 11:26
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> CODRA
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26/06/2024 19:12
Declarada incompetência
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26/06/2024 10:48
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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