TRF2 - 5014825-26.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014825-26.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: CLINICA DE REUMATISMO E REABILITACAO LTDAADVOGADO(A): TICIANA VALDETARO BIANCHI (OAB RJ135563) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE VALORES DE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 833, IV E X, DO CPC ÀS PESSOAS JURÍDICAS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pela União em face de decisão monocrática que havia reconhecido a impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários-mínimos bloqueados via SISBAJUD, por supostamente possuírem natureza alimentar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a impenhorabilidade prevista nos arts. 833, IV e X, do CPC/2015 pode ser estendida a valores depositados em contas de pessoa jurídica, ainda que sociedade simples uniprofissional; (ii) estabelecer se os valores bloqueados, por corresponderem a menos de quarenta salários-mínimos, devem ser liberados independentemente da titularidade jurídica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC protege verbas remuneratórias recebidas por pessoa física, não valores que compõem o faturamento de pessoa jurídica, os quais se destinam à cobertura de despesas operacionais e não possuem natureza alimentar. 4.
O art. 833, X, do CPC visa garantir um mínimo existencial ao poupador pessoa física, não alcançando pessoas jurídicas, ainda que sociedades simples uniprofissionais, conforme entendimento consolidado do STJ. 5.
Excepcionalmente, a extensão da regra protetiva a pessoas jurídicas somente se admite quando comprovada, concretamente que a constrição judicial comprometeria a continuidade de suas atividades, ônus que lhe incumbia. 6.
Precedentes do STJ e do TRF2 reafirmam a inaplicabilidade da impenhorabilidade dos arts. 833, IV e X, do CPC a pessoas jurídicas, ainda que de pequeno porte ou uniprofissionais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno conhecido e provido, revogando, revogando, por conseguinte, a decisão monocrática anteriomente proferida.
Tese de julgamento: 1.
A impenhorabilidade prevista nos arts. 833, IV e X, do CPC não se aplica a valores mantidos em contas de pessoas jurídicas, mesmo sociedades simples uniprofissionais. 2.
Valores em conta de pessoa jurídica integram o faturamento da empresa e são penhoráveis, salvo prova cabal de que sua realização comprometerá a continuidade de suas atividades empresariais. 3.
A regra do art. 833, X, do CPC tem caráter protetivo do mínimo existencial do devedor pessoa física e não alcança pessoas jurídicas.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV e X; art. 995, parágrafo único; art. 1.019, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.878.944/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 1.3.2021; STJ, AREsp 873.585/SC, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 8.3.2017; STJ, AgInt no REsp 1.914.793, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 1.7.2021; TRF4, Ag nº 5006061-02.2021.4.04.0000, Rel.
Des.
Fed.
Alexandre Gonçalves Lippel, j. 12.5.2021; TRF4, Ag nº 5010035-47.2021.4.04.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luciane Amaral Corrêa Münch, j. 7.12.2021; TRF2, AgInt nº 5012199-05.2022.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Claudia Neiva, j. 20.10.2022; TRF2, AgInt nº 5009756-81.2022.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Claudia Neiva, j. 27.10.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO ao agravo interno, revogando, por conseguinte, a decisão de evento 5, nos termos do voto do Desembargador Federal PAULO LEITE que lavrará o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
19/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5068427-86.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29, 30, 40, 41
-
19/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/08/2025 21:52
Julgado procedente o pedido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5014825-26.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: CLINICA DE REUMATISMO E REABILITACAO LTDA ADVOGADO(A): TICIANA VALDETARO BIANCHI (OAB RJ135563) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 189
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
-
05/06/2025 08:33
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/06/2025 12:22
Juntado(a)
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27/05/2025 23:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5014825-26.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: CLINICA DE REUMATISMO E REABILITACAO LTDA ADVOGADO(A): TICIANA VALDETARO BIANCHI (OAB RJ135563) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
-
25/04/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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07/03/2025 10:22
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB07
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06/03/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 20:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/01/2025 20:44
Juntado(a)
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31/01/2025 18:22
Juntada de Petição
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31/01/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 12:51
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50684278620234025101/RJ
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04/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/11/2024 10:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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21/10/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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21/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:24
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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18/10/2024 19:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 67 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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