TRF2 - 5001956-94.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
-
19/09/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/09/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2025 00:00 a 15/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 127
-
19/09/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
16/09/2025 11:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
16/09/2025 11:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2025 17:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2025 17:34
Juntada de Petição
-
28/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001956-94.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/AADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT).
DEDUÇÃO DE DESPESAS DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
LIMITAÇÕES IMPOSTAS POR DECRETOS E LEIS SUPERVENIENTES.
MEDIDA LIMINAR.
AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE RISCO DE DANO GRAVE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra decisão que deferiu liminar em sede de agravo de instrumento no mandado de segurança para assegurar o direito de deduzir do lucro tributável o dobro das despesas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme a Lei nº 6.321/1976 e art. 3º, §1º, da Lei nº 9.249/1996, sem observância das limitações impostas por decretos e pela Lei nº 14.442/2022.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: verificar se estão presentes os requisitos cumulativos (fumus boni iuris e periculum in mora) que autorizam a concessão de tutela recursal/liminar em sede de agravo de instrumento no mandado de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança depende da presença simultânea de fundamento relevante e da demonstração de risco concreto de ineficácia da decisão final (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; CPC, art. 995, parágrafo único; art. 1.019, I). 4.
O risco de dano grave apto a justificar a medida deve ser concreto, iminente e objetivamente comprovado, não bastando alegações genéricas sobre prejuízos financeiros ou eventual inscrição em dívida ativa. 5.
A exigibilidade do tributo, por si só, não configura dano irreparável, conforme jurisprudência do STJ (AgRg na MAC nº 20.630, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 23.4.2013) e do TRF2. 6.
A impetrante não juntou documentos que comprovassem efetiva incapacidade financeira ou risco de inviabilidade das atividades empresariais, limitando-se a alegações abstratas. 7.
A ausência de comprovação documental afasta o requisito do periculum in mora, impondo a revogação da tutela recursal anteriormente deferida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo interno provido, revogando, por conseguinte, a decisão monocrática anteriormente proferida.
Tese de julgamento: 1.
A concessão de tutela recursal em agravo de instrumento no mandado de segurança exige prova concreta e atual do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 2.
A mera exigibilidade do tributo ou alegações genéricas de impacto econômico não configuram periculum in mora. 3.
A ausência de comprovação da incapacidade financeira da empresa impede a concessão de medida liminar em matéria tributária.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 6.321/1976, art. 1º; Lei nº 9.249/1996, art. 3º, § 1º; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; CTN, art. 151, IV e 206; CPC/2015, arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na MAC nº 20.630, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.4.2013; TRF2, AI nº 5015834-28.2021.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 28.03.2022; TRF2, AI nº 5002406-08.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Cláudia Neiva, j. 11.04.2023; TRF2, AI nº 5006925-89.2024.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 04.02.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO ao agravo interno, revogando, por conseguinte, a decisão de evento 6, nos termos do voto do Desembargador Federal PAULO LEITE que lavrará o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5041723-11.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 37, 38, 48, 49
-
19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/08/2025 21:52
Julgado procedente o pedido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001956-94.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 191) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 191
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
-
05/06/2025 08:33
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/06/2025 12:24
Juntado(a)
-
27/05/2025 23:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
20/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001956-94.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
-
25/04/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/04/2025 11:04
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB07
-
24/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/04/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 18:55
Juntado(a)
-
22/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/03/2025 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 18:07
Expedição de Mandado - Prioridade - 27/02/2025 - TRF2SECOMD
-
27/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
27/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5041723-11.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 6
-
27/02/2025 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
27/02/2025 16:33
Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
13/02/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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