TRF2 - 5028221-05.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028221-05.2024.4.02.5001/ES APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077)APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028221-05.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077)APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
ISS.
EXCLUSÃO.
STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR NÃO CONCORDÂNCIA.
MATÉRIA JÁ APRECIADA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 2.
Não há omissão quanto à orientação constante no REsp 1.330.737/SP, nem tampouco quanto ao reconhecimento da repercussão geral da matéria objeto deste mandado de segurança (RE 592616 RG/RS), considerando que constou expressamente no voto condutor do acórdão. 3.
A decisão foi pautada no julgamento do RE 574.706/PR — aplicado por analogia ao presente caso, em razão da nítida semelhança entre os aludidos impostos — que possui caráter vinculante e aplicabilidade imediata, sendo, portanto, dispensada a submissão da matéria ao Plenário, nos termos do art. 949, parágrafo único do CPC. 4.
A rediscussão do mérito pela via dos embargos de declaração, buscando para si um resultado favorável, é manifestamente incabível e o inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama a interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual, não se prestando os embargos de declaração para tal fim. (TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017). 5.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 6.
Negado provimento aos embargos de declaração da União.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL , nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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01/08/2025 14:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 04:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/07/2025 10:59
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028221-05.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077) APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
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03/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
27/06/2025 17:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
27/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028221-05.2024.4.02.5001/ES APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077)APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028221-05.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077)APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
UNIÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
TEMA 118 PENDENTE DE JULGAMENTO.
RE Nº 592.696.
RE Nº 574.706-PR (TEMA 69).
APLICAÇÃO POR ANALOGIA.
MESMA RATIO DECIDENDI.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário nº 592.616, que trata especificamente sobre a matéria - incidência do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118), mas não houve determinação, pelo Relator, de suspensão dos feitos que tratem do tema. Nesse contexto, não há falar em sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do acórdão a ser proferido nos autos do RE nº 592.616, tal como requer a UNIÃO. 2. Embora não haja pronunciamento definitivo do colegiado, o voto do relator se coaduna com a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, que, por maioria, e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, apreciando o Tema 69 em regime de repercussão geral, deu provimento ao recurso, fixando a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS." 3. Em um raciocínio analógico, infere-se que, pela mesma razão que se exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor arrecadado a título de ISS, por ser distinto de faturamento ou receita, caracterizando-se como valor transitório, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4.
Ao modular os efeitos do julgado no RE 574.706, ficou estabelecido que os efeitos da referida decisão colegiada dar-se-iam a partir de 15.3.2017, data em que houve a apreciação do mérito da controvérsia, ressalvados os casos já em curso anteriormente. 5.
Quanto ao ISS também se aplica a mesma modulação, haja vista a determinação contida no recurso paradigma que se adota por analogia.
Embora não se trate de jurisprudência vinculante, não há razão para se aplicar a modulação de modo diferente da decisão paradigma adotada por analogia. 6. Assim sendo, fica reconhecido o direito de a Impetrante recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão do ISS nas respectivas bases de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal, conforme consignado na sentença a quo. 7.
A compensação deve ser feita na seara administrativa, sponte própria pelo contribuinte, sujeita à aferição da RFB, quanto a fatos geradores ocorridos num lustro de 5 anos anteriores à impetração 8.
Tratando-se de mandado de segurança, há de ser adotado o entendimento vinculante do julgado no Tema 1262 STF para afastar a restituição na via administrativa 9.
Caso a impetrante opte pela restituição do indébito discutido nos autos, a única possibilidade de restituição que se autoriza é a realizada na via judicial, mediante RPV/precatório, e apenas em relação aos valores indevidamente recolhidos a partir da data da impetração do mandamus; 10.
Aplica-se exclusivamente a taxa SELIC para a recomposição da correção monetária e juros de mora, a partir dos recolhimentos indevidos. 11.
NEGADO provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, na forma da fundamentação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, na forma da fundamentação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 08:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/06/2025 12:24
Juntado(a)
-
28/05/2025 00:35
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028221-05.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077) APELADO: GREEN HOUSE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HERMETO BERNARDES GARCIA DIAS (OAB SC069077) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 65
-
25/04/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/04/2025 12:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
-
11/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:15
Juntado(a)
-
21/03/2025 14:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
21/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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