TRF2 - 5066353-93.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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31/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 12:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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31/07/2025 12:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 17:09
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> SUB4TESP
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09/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5066353-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 191) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: GENILDO DA SILVA SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL ROSA DA ROCHA (OAB RJ123995) APELANTE: MARISA MACHADO SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL ROSA DA ROCHA (OAB RJ123995) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 191
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08/07/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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04/07/2025 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB1TESP
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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10/06/2025 16:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 07:00
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2025 15:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5066353-93.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: GENILDO DA SILVA SOUZA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LETICIA VENTURA DE ANDRADE MOREIRA (OAB RJ235212)APELANTE: MARISA MACHADO SOUZA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LETICIA VENTURA DE ANDRADE MOREIRA (OAB RJ235212) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. indisponibilidade dE IMÓVEL NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL.
ART. 541 DO CC.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há nos autos elemento que demonstre a alegada doação verbal do imóvel.
Igualmente inexiste comprovação de vontade expressa do executado na execução em apenso, no sentido de doação do bem objeto da penhora. 2.
O Código Civil, em seu art. 541, estabelece que a doação de bem imovel exige instrumento público como requisito de validade.
Assim, a transmissão da propriedade imobiliária depende de formalização por meio de escritura pública, sem a qual o negócio jurídico é considerado nulo. 3.
A mera posse decorrente de suposta doação verbal, desprovida de instrumento público e sem registro, não é suficiente para desconstituir a contrição judicial regularmente promovida sobre o imóvel, que exige o registro para transferência do domínio. 4.
Por outro lado, não merece prosperar a alegação de aquisição pela usucapião extraordinária, uma vez que os documentos coligidos não são aptos a demonstrá-la.
Não é possível usucapir o bem doado, pois a doação é uma forma derivada de aquisição da posse ao passo que a usucapião é forma originária. 5.
Dessa forma, inexistinto título hábil a comprovar a aquisição da propriedade ou oponibilidade a terceiros, descabe a procedência dos embargos de terceiros. 6.
Recurso de apelação desprovido, com a majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor fixado pelo Juízo a quo, cuja exigibilidade restará suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 23:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/05/2025 23:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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20/05/2025 13:57
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:35)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5066353-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 239) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: GENILDO DA SILVA SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LETICIA VENTURA DE ANDRADE MOREIRA (OAB RJ235212) APELANTE: MARISA MACHADO SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LETICIA VENTURA DE ANDRADE MOREIRA (OAB RJ235212) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 239
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25/04/2025 15:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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19/09/2023 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/09/2023 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/09/2023 14:53
Juntada de Petição
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18/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/09/2023 21:06
Distribuído por prevenção - Número: 50070490920234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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