TRF2 - 5000684-02.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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16/08/2025 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/08/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000684-02.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: LIDIA DA SILVEIRA LORENSADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: NORMA SUELY ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA.
RECURSO PROVIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição no cumprimento individual de sentença coletiva. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em definir se houve prescrição da pretensão executória no cumprimento individual de sentença coletiva, considerando o termo inicial do prazo prescricional e eventual existência de interrupção do marco prescritivo.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – A prescrição da pretensão executória começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito e materializa-se no mesmo prazo da ação originária, conforme disposto no enunciado nº 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4 - Conforme tese fixada em sede de Recurso Repetitivo (Tema 877 do STJ - REsp 1388000/PR), o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90. 5 - Compulsando-se os autos da ação coletiva de nº 0016159-73.2005.4.02.5101 (antigo 2005.51.01.016159-0), verifica-se que a sentença coletiva transitou em julgado em 20/06/2015, valendo destacar que embora haja, naqueles autos, uma decisão fazendo referência ao processamento de execução coletiva, não houve o ajuizamento dela. 6 - No caso concreto, o cumprimento individual de sentença coletiva de origem foi protocolado em 30/06/2020, ou seja, após o decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
IV – DISPOSITIVO 7 – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, julgando extinto o cumprimento individual de sentença coletiva originário, em razão da ocorrência da prescrição, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 00:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/08/2025 00:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000684-02.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: LIDIA DA SILVEIRA LORENS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: NORMA SUELY ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 82
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09/07/2025 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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09/07/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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27/05/2025 15:26
Retirado de pauta
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22/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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22/05/2025 14:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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21/05/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Incluído em mesa para julgamento - 30/04/2025 13:32:26)
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05/05/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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05/05/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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30/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Incluído em mesa para julgamento - 15/04/2025 18:10:05)
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15/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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03/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000684-02.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 199) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: LIDIA DA SILVEIRA LORENS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: NORMA SUELY ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
02/04/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/04/2025 18:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 199
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02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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23/02/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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23/02/2024 15:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/02/2024 20:12
Juntada de Petição
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21/02/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2024 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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29/01/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/01/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 20:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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25/01/2024 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/01/2024 22:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 74 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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