TRF2 - 5034478-80.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
08/09/2025 12:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 93
-
06/09/2025 09:53
Juntada de Petição
-
04/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034478-80.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
ART. 4.°, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 6.950/1981.
MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE.
PRECLUSÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
NÃO COMPROVAÇÃO. VÍCIO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da ora embargante, mantendo a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado acerca das seguintes alegações: (i) ilegalidade da base de cálculo utilizada para as contribuições parafiscais destinadas a terceiros; (ii) inclusão de rubricas de natureza indenizatória ou não salarial na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e (iii) necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1079 do Superior Tribunal de Justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Consoante exposto no voto condutor do acórdão, a alegação de impossibilidade de cobrança das contribuições destinadas ao “Sistema S” tomando como base de cálculo valores superiores ao limite de 20 salários-mínimos já foi apreciada nos autos do Agravo de Instrumento n. 5015761-85.2023.4.02.0000 interposto pela ora embargante em face da decisão que indeferiu o pedido de suspensão integral da exigibilidade dos créditos tributários.
Assim, operou-se a preclusão quanto ao questionamento da referida matéria. 4.
Ademais, conforme expressamente pontuado anteriormente quando do julgamento do referido agravo de instrumento, não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação da tese firmada pelo Colendo STJ, ao julgar Tema n.º 1.079 dos Recursos Repetitivos. 5.
O acórdão embargando, adotando os fundamentos da sentença recorrida, destacou que a parte embargante não demonstrou o suposto valor executado por contribuições previdenciárias indevidas ou mesmo se há contribuições irregulares, limitando-se seu inconformismo a alegações genéricas. 6.
Na verdade, com base em alegação de omissão, deseja a embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 7.
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos nos incisos I a III do Art. 1.022, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas. (TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador: Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017)”.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
08/08/2025 13:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/07/2025 10:21
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5034478-80.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 98
-
11/07/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 15:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
03/07/2025 15:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 69
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 08:27
Juntada de Petição
-
16/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 16:42
Juntado(a)
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 08:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/06/2025 22:58
Sentença confirmada - por unanimidade
-
03/06/2025 13:05
Juntado(a)
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 34
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034478-80.2023.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50344788020234025001/ES)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 26/05/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 18:50
Juntado(a)
-
26/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/05/2025 14:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
26/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
26/05/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 33
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034478-80.2023.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50344788020234025001/ES)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 16/05/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
16/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 16:21
Juntado(a)
-
16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
16/05/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
16/05/2025 14:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034478-80.2023.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50344788020234025001/ES)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 15/05/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
15/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2025 10:49
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
-
15/05/2025 10:48
Juntado(a)
-
15/05/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 00:19
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
15/05/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:14
Retirado de pauta
-
15/05/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:04
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/04/2025 12:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
-
29/04/2025 11:58
Juntada de Petição
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5034478-80.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
-
25/04/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
26/03/2025 20:05
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 12:57
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
21/03/2025 19:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013759-97.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jpk Construtora e Empreendimentos LTDA
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005624-64.2023.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Niteroi
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2023 10:38
Processo nº 5005624-64.2023.4.02.5102
Municipio de Niteroi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 15:30
Processo nº 5034478-80.2023.4.02.5001
Interport Servicos Offshore LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000497-14.2024.4.02.5005
Cesar Augusto Fornasiari Schoeneman
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 00:00