TRF2 - 5105512-09.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5105512-09.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASPARTE AUTORA: NEUZA NUNES BARROCA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINNE SCORALICK SOUSA LISBOA (OAB RJ219726) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCEDIMENTO COMUM. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
PENSÃO ALIMENTÍCIA.
ADI 5422.
CABIMENTO.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária em ação de procedimento comum que anulou o parcelamento no tocante ao imposto de renda incidente sobre pensão alimentícia de que a autora é titular e condenou a União à restituição dos valores pagos sob esse título.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se o cabimento da incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia.
III.
Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADI 5422, por maioria de votos, deu interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 3º, § 1º, da Lei n. 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto n. 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei n. 1.301/73, para afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. 4. O Juízo a quo julgou procedente o pedido, para anular o parcelamento no tocante ao imposto de renda incidente sobre pensão alimentícia de que a autora é titular, condenando a União à restituição dos valores pagos sob esse título, com juros e correção monetária conforme legislação tributária federal a respeito de repetição de indébito, além de ressarcimento de custas atualizadas e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. (evento 59, SENT1). 5.
Como bem pontuou o Juízo a quo: "(...) a documentação juntada não foi suficiente para definir se o valor objeto de cobrança corresponde a IR incidente apenas sobre a pensão alimentícia de que a autora é titular, o que deverá ser apurado na fase de liquidação." 6. Não merece reparo a sentença que anulou o parcelamento no tocante ao imposto de renda incidente sobre pensão alimentícia de que a autora é titular e condenou a União à restituição dos valores pagos sob esse título.
IV.
Dispositivo 7. Remessa necessária desprovida. ____________________ Jurisprudência relevante citada: STF - ADI: 5422 DF 9032329-95.2015.1.00.0000, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 06/06/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/08/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 08:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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03/06/2025 12:24
Juntado(a)
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28/05/2025 00:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5105512-09.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS PARTE AUTORA: NEUZA NUNES BARROCA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINNE SCORALICK SOUSA LISBOA (OAB RJ219726) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 68
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25/04/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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03/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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03/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:48
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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03/04/2025 15:41
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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