TRF2 - 5001180-94.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:38
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 19:38
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001180-94.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVADO: ESCOLA TECNICA RADIOLOGICA CHERNICHARO LTDAADVOGADO(A): RICARDO LUIZ BURGOS ROCHA (OAB RJ115636) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
VALOR IRRISÓRIO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
AGRAVO PROVIDO. 1) Agravo de Instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 em face da ESCOLA TECNICA OESTE CHERNICHARO LTDA e ESCOLA TECNICA RADIOLOGICA CHERNICHARO LTDA, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro – Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 657), que homologou o pedido de conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos 2) Cinge-se a controvérsia aferir se o juízo a quo agiu com acerto ao fixar a indenização devida pela executada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de perdas e danos, em razão do descumprimento da obrigação originalmente imposta, em substituição à obrigação de não fazer. 3) É cediço que o escopo primordial da multa cominatória é compelir a parte ao devido cumprimento da ordem judicial, de modo a força-la ao adimplemento da obrigação estipulada, devendo ser fixada em valor expressivo a fim de que o réu não opte pelo pagamento da dívida em prejuízo da efetivação ao comando judicial. 4) Ademais, a natureza da multa não se consubstancia em direito de indenização ou crédito, mas à efetiva realização do direito postulado, de modo que o juiz, diante do valor excessivo alcançado, poderá reduzir sua fixação a qualquer tempo, inclusive em fase de execução, a luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5) No caso vertente, o valor da multa fixado pelo juízo a quo (R$ 500,00) mostra-se irrisória, sobretudo, diante do período de descumprimento e da gravidade dos fatos envolvidos.
Assim, em atenção ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade, acolho a alegação da recorrente e majoro a multa imposta na decisão vergastada para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 6) Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/05/2025 15:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001180-94.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 PROCURADOR(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA AGRAVADO: ESCOLA TECNICA OESTE CHERNICHARO LTDA AGRAVADO: ESCOLA TECNICA RADIOLOGICA CHERNICHARO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ BURGOS ROCHA (OAB RJ115636) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
-
30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
01/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
31/03/2025 18:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 19:48
Juntado(a)
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 15:55
Expedição de ofício
-
07/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/02/2025 14:55
Determinada a intimação
-
07/02/2025 14:47
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
03/02/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 14:11
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 657 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5117084-59.2023.4.02.5101
Cardio Clinic Servicos Medicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Michelle Aparecida Rangel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 13:10
Processo nº 5013052-32.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Rio Mais Refrigeracao e Servicos Integra...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108940-62.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Josievelin Ribeiro de Almeida
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 13:04
Processo nº 5108940-62.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Josievelin Ribeiro de Almeida
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017510-06.2024.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Sergio da Rocha Lopes
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 18:09