TRF2 - 5016559-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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23/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/06/2025 06:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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01/06/2025 06:14
Juntada de Petição - (P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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27/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016559-12.2024.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031516-50.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: WAGNER GASPERAZZOADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)AGRAVANTE: WAGNER GASPERAZZOADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO DEMONSTRADOS, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, A PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO E O PERIGO DE DANO OU RISCO PARA O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO .GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Agravo de Instrumento interposto por WAGNER GASPERAZZO e WAGNER GASPERAZZO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo (Evento 3/JFES). 2 - Em regra, nos termos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não suspendem o procedimento executório, mas, o Juiz poderá, excepcionalmente, atribuir-lhe efeito suspensivo quando atendidos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e, ainda, que a execução esteja assegurada por penhora, depósito ou caução adequados. 3 - No caso dos autos, a par dos argumentos apresentados pelos Agravantes, não resta demonstrado, de forma inequívoca, a probabilidade do direito vindicado e a existência do risco de dano grave em caso de prosseguimento da execução.
Inclusive, para corroborar a ausência de verossimilhança nos fatos alegados, deve-se ressaltar que a alegada ausência de assinatura de duas testemunhas na Cédula de Crédito Bancário não afeta o caráter executivo deste título. 4 - Ademais, a presença dos requisitos da tutela de urgência não é suficiente para, por si só, afastar a garantia do Juízo, que se deve fazer presente cumulativamente. 5 - Escorreita a decisão objurgada, uma vez que ausente a garantia do Juízo, descaracterizada está a situação excepcional que justifique a concessão do efeito suspensivo aos presentes embargos à execução. 6 – Agravo de Instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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26/05/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 15:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
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16/05/2025 09:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016559-12.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: WAGNER GASPERAZZO ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) AGRAVANTE: WAGNER GASPERAZZO ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): PAULO ROCHA BARRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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04/02/2025 11:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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03/02/2025 19:19
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/12/2024 15:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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12/12/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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02/12/2024 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 01:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031516-50.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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02/12/2024 01:26
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 17:37
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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27/11/2024 07:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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