TRF2 - 5004623-53.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004623-53.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: CLAUDIA ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)AGRAVANTE: DENYSE DA SILVA XAVIERADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)AGRAVANTE: VIVIANE ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE RENDA.
CRITÉRIO OBJETIVO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CLAUDIA ARAUJO DA SILVA, VIVIANE ARAUJO DA SILVA e DENYSE DA SILVA XAVIER em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada. 2. Dispõe o caput do art. 98 do CPC: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.". A declaração de pobreza, por sua vez, encerra presunção relativa, que pode ser afastada caso o magistrado entenda, com base nos elementos constantes dos autos, que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, nos termos do §2º do art. 99 do CPC (AgInt no AREsp 1450370/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 28/06/2019). 3.
Há comprovação de hipossuficiência, visto que os documentos apresentados demonstram que as ora agravantes percebem valor mensal inferior a 3 (três) salários mínimos, considerando-se que o valor do salário mínimo em 2024 era R$ 1.412,00, que multiplicado por 3 (três) resulta no valor de R$ 4.236,00. 4.
A decisão ora objurgada encontra-se em dissonância com o entendimento majoritário dessa Eg.
Corte de Justiça e do C.
Superior Tribunal de Justiça, pois, os documentos apresentados comprovam renda mensal inferior a três salários mínimos, valor esse adotado também, via de regra, pela Defensoria Pública para o atendimento dos seus assistidos. 5.
Precedentes. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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26/05/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 15:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:53
Indeferido o pedido
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07/05/2025 14:48
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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06/05/2025 18:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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06/05/2025 18:31
Juntada de Petição
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004623-53.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: CLAUDIA ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) AGRAVANTE: DENYSE DA SILVA XAVIER ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) AGRAVANTE: VIVIANE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 36
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30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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14/04/2025 22:59
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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14/04/2025 22:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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14/04/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5018754-56.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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10/04/2025 12:28
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 10:47
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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08/04/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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