TRF2 - 5010570-91.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
-
12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 132
-
12/09/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/09/2025 17:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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03/09/2025 17:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 11:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2025 09:12
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010570-91.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: INECAD - INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB ES023462) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
IRPJ E CSLL.
SERVIÇOS HOSPITALARES PRESTADOS EM AMBIENTE DE TERCEIROS.
EXIGÊNCIA DE ALVARÁ SANITÁRIO.
INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA ANVISA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada proposta por INECAD – Instituto de Endoscopia e Cirurgia do Aparelho Digestivo Ltda. em face da União – Fazenda Nacional, objetivando a declaração do direito de recolher IRPJ e CSLL com base nas alíquotas reduzidas previstas nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95, por se tratar de sociedade empresária prestadora de serviços hospitalares.
Requereu também a restituição e/ou compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à propositura da demanda.
Sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos.
A União interpôs apelação, sustentando ausência de comprovação do cumprimento das normas da ANVISA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a autora faz jus à aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL previstas nos arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20, da Lei nº 9.249/95, considerando a natureza dos serviços prestados, sua constituição como sociedade empresária e o cumprimento das normas da ANVISA, especialmente no tocante à exigência de alvará sanitário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL depende da comprovação cumulativa de três requisitos legais: (i) prestação de serviços hospitalares ou equiparados; (ii) constituição sob a forma de sociedade empresária; e (iii) atendimento às normas da ANVISA. 4.
A autora comprova ser sociedade empresária e prestar serviços hospitalares, nos termos da jurisprudência do STJ (Tema 217 – REsp 1.116.399/BA), que adota interpretação objetiva da expressão “serviços hospitalares”. 5.
Contudo, a autora não demonstrou o cumprimento do terceiro requisito legal, pois não apresentou alvará sanitário válido, emitido por autoridade competente, que comprove a regularidade sanitária dos locais onde os serviços são prestados, como exigido pelo § 3º do art. 33 da IN RFB nº 1.700/2017. 6.
Não é suficiente a dispensa do alvará sanitário para o endereço da sede administrativa nem a atuação em ambientes de terceiros, se não há demonstração de que tais ambientes estão devidamente licenciados sanitariamente.
O ônus da prova do atendimento à legislação sanitária recai sobre a contribuinte. 7.
Precedente da própria Turma reconhece que a ausência de alvará válido e em nome da unidade de prestação de serviços hospitalares obsta a fruição do benefício fiscal, mesmo em se tratando de prestação em ambiente de terceiros. 8.
A sentença merece reforma, pois a ausência de comprovação da regularidade sanitária inviabiliza o reconhecimento do direito à tributação favorecida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Remessa necessária não conhecida. 10.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: Para fruição das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL nos termos dos arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20 da Lei nº 9.249/95, a contribuinte deve comprovar, além da prestação de serviços hospitalares e da condição de sociedade empresária, o atendimento às normas da ANVISA mediante apresentação de alvará sanitário válido.A atuação em estabelecimentos de terceiros não dispensa a comprovação da regularidade sanitária desses locais, sendo ônus da contribuinte demonstrar tal regularidade com documentação idônea.A ausência de comprovação do atendimento às normas sanitárias impede a aplicação das alíquotas reduzidas previstas na legislação tributária.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.249/95, arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20; CPC/2015, art. 496, § 3º, I; IN RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.116.399/BA, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Seção, DJe 24.02.2010 (Tema Repetitivo 217); TRF2, ApCiv 5004552-54.2023.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 28.08.2024; TRF-3, ApelRemNec 5013051-74.2018.4.03.6100, Rel.
Des.
Fed.
Luis Carlos Hiroki Muta, j. 22.02.2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da remessa necessária e CONHECER E DAR PROVIMENTO à apelação da União - Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 10:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/08/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 13:39
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
15/07/2025 19:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010570-91.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INECAD - INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB ES023462) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 132
-
11/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Petição - INECAD - INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA (ES023462 - KARISON ALMEIDA PIMENTEL)
-
17/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 16:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
02/06/2025 19:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 19:59
Determinada a intimação
-
30/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 10:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/05/2025 10:48
Determinada a intimação
-
09/05/2025 12:40
Retirado de pauta
-
08/05/2025 17:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
08/05/2025 17:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
-
08/05/2025 17:23
Juntada de Petição
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010570-91.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INECAD - INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB ES023462) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 98
-
25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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