TRF2 - 5004136-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:02
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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23/06/2025 18:26
Despacho
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 19:04
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
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30/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/05/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 51103436620244025101/RJ
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004136-83.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: SHARP CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDAADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695)ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600)ADVOGADO(A): PAULA SANTOS MACEDO MENDES (OAB RJ230785)ADVOGADO(A): EDUARDO BEVILAQUA FILIPPELLI FERNANDES (OAB RJ264160) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. agravo interno prejudicado.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por SHARP CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, o qual visa à exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
A parte agravante sustenta a presença dos requisitos para a tutela de urgência, especialmente em razão do julgamento pendente do Tema 118 da Repercussão Geral no STF, que trata da inclusão do ISS nas mencionadas bases de cálculo.
A decisão agravada fundamentou o indeferimento na ausência dos requisitos legais exigidos para concessão da medida liminar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para concessão de tutela de urgência que autorize a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, no âmbito de mandado de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. 4.
O direito invocado (exclusão do ISS da base do PIS/COFINS) está sob análise no STF (RE nº 592.616, Tema 118 da Repercussão Geral), sem determinação de suspensão nacional dos processos, o que afasta a evidência de ilegalidade manifesta ou probabilidade do direito alegado em cognição sumária. 5.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos TRFs estabelece que a mera exigibilidade de tributo não caracteriza, por si só, dano irreparável ou de difícil reparação, sendo insuficiente para configurar periculum in mora. 6.
O depósito judicial dos valores pela agravante afasta o risco de prejuízo financeiro imediato e impede o reconhecimento de urgência necessária para concessão da medida liminar. 7.
A eventual modulação dos efeitos da decisão do STF é hipótese futura e incerta, não sendo apta a demonstrar perigo concreto e atual que justifique a tutela antecipada. 8.
O rito célere do mandado de segurança e a ausência de risco efetivo de dano ao resultado útil do processo reforçam a ausência de periculum in mora no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: 1.
A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2.
A mera exigência do tributo e a pendência de julgamento no STF não caracterizam, por si só, risco de dano irreparável. 3.
A realização de depósito judicial dos valores discutidos afasta o perigo na demora necessário à concessão da tutela de urgência. 4.
A expectativa de modulação dos efeitos da decisão do STF não configura risco concreto e atual capaz de justificar medida liminar.
Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 7º, III; CPC, art. 1.019, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1013001 AgR/PR, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe 26.04.2019; STJ, AgRg na MAC nº 20.630, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 23.4.2013; TRF2, AgInt nº 5002406-08.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Cláudia Neiva, j. 11.04.2023; TRF4, AG nº 5013659-36.2023.4.04.0000, Rel.
Des.
Fed.
Alexandre Lippel, j. 24.04.2023; TRF2, AI nº 5013912-44.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 10.12.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, ficando prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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20/05/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 14:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:39
Juntado(a)
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14/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 12:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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13/05/2025 17:37
Juntado(a)
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13/05/2025 17:36
Retirado de pauta
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13/05/2025 17:36
Juntado(a)
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13/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004136-83.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: SHARP CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695) ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600) ADVOGADO(A): PAULA SANTOS MACEDO MENDES (OAB RJ230785) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
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25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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14/04/2025 12:06
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB27
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14/04/2025 12:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 10:56
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/04/2025 16:04
Juntado(a)
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11/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 11:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 07:17
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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09/04/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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31/03/2025 15:47
Juntado(a)
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31/03/2025 15:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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31/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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