TRF2 - 5066507-43.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO01
-
25/07/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5066507-43.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: SERVICO DE INTELIGENCIA OPERACIONAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PORTARIA MF Nº 447/2018.
DIREITO à INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.
Remessa Necessária desprovida. 1.
Resta configurado o direito líquido e certo do impetrante à remessa dos seus débitos fiscais ativos e exigíveis à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União, a fim de viabilizar a participação em programa de transação tributária.
Observância da Portaria MF nº 447/2018.
Precedentes desta Turma Especializada. 2. Ressalte-se, contudo, que esta conclusão aplica-se exclusivamente aos débitos ativos e exigíveis que já tenham excedido o prazo regulamentar de 90 dias previsto na Portaria MF nº 447/2018 para remessa.
O envio dos débitos tem o objetivo específico de permitir que a Procuradoria da Fazenda Nacional analise a viabilidade de inscrição em dívida ativa e verifique o eventual preenchimento, pelo contribuinte, dos requisitos e condições necessários para participação no programa de transação tributária.
Não há, portanto, garantia automática de inclusão no programa, mas tão somente a possibilidade de que o contribuinte tenha sua situação analisada pela autoridade competente, respeitados os critérios legais aplicáveis. 3.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
29/05/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/05/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 23:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
28/05/2025 23:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
20/05/2025 13:58
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:39)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5066507-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 296) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: SERVICO DE INTELIGENCIA OPERACIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 296
-
25/04/2025 14:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
08/04/2025 14:33
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
08/04/2025 14:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
08/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 06:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
02/04/2025 06:45
Determinada a intimação
-
01/04/2025 11:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005290-78.2020.4.02.5120
Elci Maria da Costa
Cleuza Quadros Simonin
Advogado: Mirian Armindo dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 18:13
Processo nº 5012698-27.2023.4.02.5117
Fundacao Municipal de Saude de Sao Gonca...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alessandro Luiz Gomes de Jesus
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 12:44
Processo nº 5012698-27.2023.4.02.5117
Fundacao Municipal de Saude de Sao Gonca...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000101-37.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 14:52
Processo nº 5066507-43.2024.4.02.5101
Servico de Inteligencia Operacional LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Thiago Andriotti Arpini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 15:49