TRF2 - 5020221-89.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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12/09/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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11/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:46
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 166
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 166
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05/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:33
Decisão interlocutória
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23/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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23/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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21/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:09
Despacho
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21/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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21/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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21/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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18/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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18/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:57
Despacho
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17/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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16/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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14/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:51
Despacho
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14/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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23/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:06
Despacho
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23/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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16/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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16/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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16/06/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição
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14/06/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/06/2025 14:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031736-24.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 116
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09/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020221-89.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTOADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA FERNANDES (OAB ES008776)ADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO (OAB ES008321)ADVOGADO(A): MARILIA SANTOS RIBEIRO (OAB ES019765) DESPACHO/DECISÃO Nas petições dos Eventos 112 e 113, a executada alegou que houve parcelamento do débito, requerendo a suspensão da presente execução até a quitação da dívida, bem como o cancelamento da realização do leilão.
Diante disso, considerando a proximidade do leilão, o que dificulta a manifestação da parte contrária antes da realização do certame, determino, por cautela, a retirada do bem penhorado da hasta pública a ser realizada no âmbito desta Seção Judiciária.
Dê-se ciência à leiloeira oficial, mediante intimação eletrônica da presente decisão.
Intimem-se, cabendo à exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da regularidade do parcelamento do débito e requerer o que for de direito.
Caso o parcelamento esteja regular, suspendo o curso desta execução enquanto perdurar o acordo, devendo a exequente informar a este Juízo, caso ocorra inadimplemento ou quitação da dívida, e não este Juízo promover vistas periódicas à exequente.
Nos termos do item 9 da decisão do Evento 96, é devida comissão à leiloeira no percentual de 2,5 % (dois vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser depositada, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal (ag. 0829), ou em conta de titularidade da leiloeira oficial HIDIRLENE DUSZEIKO, CPF nº *93.***.*47-91, cujos dados bancários são: Banco: CAIXA, agência 1034, operação: 001, conta corrente: 24529-8, Chave Pix: *93.***.*47-91, ou ainda, ser paga diretamente à leiloeira e comprovada nos autos. -
02/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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02/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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02/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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02/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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02/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:09
Despacho
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02/06/2025 08:46
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:21
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:15
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2025
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020221-89.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTO EDITAL Nº 500003748285 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0034020-88.1999.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORAS/A (CNPJ 27.***.***/0005-80) INTERESSADOS: TRIANON ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO LTDA. (CNPJ 31.***.***/0001-04) e HUDSON KAISER LOPES (CPF *07.***.*88-02) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO, OAB/ES 35.959 CDA: 313546371.
BENS: ITEM 01) Complexo industrial composto por diversos imóveis unidos fisicamente, sem qualquer demarcação que os individualize, pois são contíguos, a seguir descritos: ITEM 1.1) Uma área de terreno de forma irregular, com 17.455,00m², CRI nº. 1.337 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Uma área de terreno de forma irregular, com dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados (17.455,00m²), medindo: frente, quatorze metros (14,00m) para o Trevo; lado direito três linhas, uma com cento e setenta e quatro metros e trinta centímetros (174,30m), outra com trinta e cinco metros e trinta centímetros (35,30m), em divisa com Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda., e a terceira com cento e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros (145,50m) em confrontação com Paulina Blomeck Smarzaro: nos fundos uma linha com trinta metros (30,00m) confrontando com Paulina Blomeck Smarzaro: e lado esquerdo com cinco (5) linhas, a primeira com cento e dezoito metros e trinta centímetros (118,30m), a segunda com sessenta e nove metros (69,00m), a terceira com quinze metros (15,C0m), confrontando com terrenos do Bispado, a quarta com cinquenta metros (50,00m) confrontando com CIBRAZEM e a quinta com duzentos e vinte metros (220,00m), dividindo com Paulina Blomeck Smarzaro; situada no "Trevo", antiga Fazenda Cachoeira Grande, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Imóvel matriculado sob o nº. 1.337 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.2) Um terreno com 6.120,00m², no local "Trevo", em Cachoeiro de Itapemirim/ES, constituído de duas áreas, CRI nº. 2.805 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Um terreno com seis mil, cento e vinte metros quadrados (6.120,00m²), no local "Trevo", na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, constituído de 02 (duas) áreas: uma com 1.414,00m² (mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), medindo trinta e três metros e sessenta centímetros (33,60m) de frente, vinte e oito metros e cinquenta centímetros (28,50m)de fundos, sessenta e dois metros e quarenta centímetros (62,40m) do lado direito e quarenta metros (40,00m) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a Rodovia Cachoeiro - Muqui, fundos com a área a seguir descrita, lado direito com Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda., e lado esquerdo com rua projetada; e a outra com quatro mil, setecentos e seis metros quadrados (4.706,00m²), tendo oitenta e seis metros e vinte centímetros (86,20m) de frente, sessenta e dois metros e vinte centímetros (62,20m) de fundos, sessenta e oito metros e vinte centímetros (68,20m) do lado direito e sessenta e cinco metros e trinta centímetros (65,30m) do lado esquerdo, dividindo pela frente com terrenos da primeira área descrita e com a Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda., pelos fundos com Alcebíades Smarzaro, lado direito com Campeão Comércio e Indústria de Café Ltda. e pelo lado esquerdo com Rua projetada.
Imóvel matriculado sob o nº. 2.805 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.3) Uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo 3.185,00m², CRI nº. 2.809 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados (3.185,00m²), tendo sessenta e cinco metros (65,00m) de frente, setenta e três metros (73,00m)na linha dos fundos, trinta e oito metros (38,00m) do lado esquerdo e sessenta metros (60,00m) do lado direito, situada no "Trevo", na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com uma Rua projetada, fundos com Campeão Comércio e Indústria de Café Ltda., lado esquerdo com Alcebíades Smarzaro e lado PRA Braminex - Brasileira de Mármore Exportadora Ltda.
Imóvel matriculado sob o nº. 2.809 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.4) 7.293,54m², constituído de 02 (duas) áreas anexas, uma na parte da frente, com 4.874,54m² e a outra na parte dos fundos, com 2.419,00m², com diversas benfeitorias, CRI nº. 3.702 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Sete mil, duzentos e noventa e três metros quadrados a cinquenta e quatro decímetros quadrados (7.293,54m²), constituído de 02 (duas) áreas anexas, uma na parte da frente, com quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados (4.874,54m²), sendo cento e sete metros e vinte centímetros (107,20m) de frente, sessenta e seis metros e quarenta centímetros (66,40m) do lado direito, por dois (2) segmentos, um com dezesseis metros e quarenta centímetros (16,40m) e outro com cinquenta metros (50,00m); oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40m) de fundos e quarenta e três metros e vinte centímetros (43,20m) do lado esquerdo e a outra na parte dos fundos, com dois mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados (2.419,00m²) sendo oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40m) de frente para a primeira área, sessenta e um metros e vinte centímetros(61,20m) do lado direito, dezenove metros e vinte centímetros(19,20m) do lado esquerdo e cinquenta e sete metros e setenta centímetros (57,70m) na linha dos fundos, e as benfeitorias: a) 01 (um) galpão com estrutura metálica e telhado de alumínio, com área de mil e oitocentos metros quadrados. (1.800,00m²), onde estão instalados beneficiamento e almoxarifado, com cinco banheiros; b) 01 (um) galpão com mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (1.357,50m²), onde funciona os teares; c) 01 (um) prédio de 02 (dois) pavimentos, tendo na parte térrea 03 (três) salas com banheiro social e 01 (uma) cantina e na parte superior 04 (quatro) salas e 01 (um) banheiro com todas as instalações necessárias, situados à Av.
Jones dos Santos Neves, s/nº., Trevo, bairro Melvin Jones, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando: frente com a Av.
Jones dos Santos Neves, fundos e lado direito com José Guilherme Lima e outros e Braminex- Brasileira de Mármores Exportadora Ltda.; e lado esquerdo com Alcebíades Smararo.
Imóvel matriculado sob o nº. 3.702 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.5) Uma área de terreno medindo 10.000m², CRI nº. 3.216 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Uma área de terreno medindo dez mil metros quadrados (10.000m²), tendo na frente 02 (duas) linhas, uma com setenta e cinco metros e cinquenta centímetros (75,50m) e outra com quarenta metros (40,00m), confrontando com a Estrada que vai para o Aeroporto e com um Trevo existente; lado direito cento e dezoito metros e trinta centímetros (118,30m) confrontando com uma Rua projetada; fundos sessenta e nove metros (69,00m) confrontando com Paulina Blomeck Smarzaro; e lado esquerdo noventa e cinco metros (95,00m) dividindo com terrenos do Armazém da CIBRAZEM e com Paulina Blomeck Smarzaro; situada no “Trevo", na antiga Fazenda Cachoeira Grande, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Imóvel matriculado sob o nº. 3.216 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.6) Uma área de posse de terras, com 5.003,00m², sem registro junto ao CRI, a saber: - Uma área de posse de terras, sem registro, com 5.003,00m², medindo 74,67m de frente, em 03 (três) linhas quebradas, sendo a primeira com 6,67m², confrontando com José Guilherme Lima e outros, a segunda com 38,00m² e a terceira com 30,00m, ambas confrontando com Braminex Brasileira de Mármores Exportadora Ltda., 145,50m do lado direito, confrontando com Braminex Brasileira de Mármores Exportadora Ltda. e lado direito, com 136,56m, confrontando com José Guilherme Lima.
A área está fisicamente unida as outras porções de terra em nome da empresa Trianon Administração.
Obs.: Imóvel não possui registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, portanto, ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização e/ou abertura de matrícula imobiliária perante os órgãos competentes.
INFORMAÇÕES GERAIS DO COMPLEXO INDUSTRIAL: Ressalte-se que o imóvel encontra-se atualmente em uso pelo executado, contudo, não foi possível obter informações sobre a atividade desenvolvida no local.
As matrículas são contíguas e integradas de fato, formando uma única e ampla propriedade, originalmente composta por um extenso galpão com estrutura pré-moldada e diversas edificações comerciais. À época da última avaliação oficial, realizada em outubro de 2024, o galpão apresentava cerca de 11.000m² de área construída.
Contudo, na vistoria atual, constatou-se que grande parte da estrutura metálica foi retirada, sendo possível verificar in loco e por imagens aéreas que restam apenas cerca de 2.250m² de área coberta.
Trata-se, portanto, de uma redução expressiva de aproximadamente 8.500m² da área construída originalmente existente, situação que impacta de forma direta e significativa o valor do bem.
A deterioração não decorre apenas de obsolescência natural, mas sim de ação humana com desmonte parcial da estrutura, o que configura depreciação física e econômica relevante.
Tal fato foi documentado e considerado com o devido critério técnico nesta avaliação atualizada.
Além do galpão remanescente, a propriedade conta com edificações comerciais complementares, sendo: (a) 01 (um) escritório menor, com área aproximada de 25,00m²; (b) 01 (um) prédio administrativo maior, com 02 (dois) pavimentos e cerca de 300,00m², em aparente estado regular de conservação; e (c) 01 (um) terceiro edifício, localizado aos fundos do terreno, com 02 (dois) pavimentos e área estimada de 350,00m², que se encontra desocupado há longo período e em visível estado de deterioração, necessitando de reparos.
As construções em geral aparentam possuir idade média de 37 anos, com desgaste compatível com o tempo de uso, sem indícios de reformas recentes.
A localização do bem é considerada estratégica, situado próximo às principais vias de acesso e saída do Município, nas imediações do comércio local e do centro de eventos, em região com predominância comercial e presença de diversas empresas.
Diante do conjunto de elementos verificados – redução drástica da área construída do galpão principal, necessidade de reparos, estado de conservação das edificações remanescentes e contexto do entorno.
Reavaliado o Item 01 complexo industrial em R$ 34.656.194,37 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos); ITEM 02) 2,40,00has, correspondentes a 19 litros e 1.010,00m² de terrenos, CRI nº. 24.755 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Dois hectares e quarenta ares (2,40 00 ha), correspondentes a dezenove (19) litros e um mil e dez metros quadrados (1.010,00m²) de terrenos, tendo sessenta metros (60,00m) de frente e de fundos, por quatrocentos metros (400,00m) em cada uma das linhas laterais, situado no lugar "Duas Barras", neste município, confrontando pela frente com a Rodovia Cachoeiro – Alegre, fundos e lado direito com os proprietários e lado esquerdo com Roma Administração e Comércio Ltda.
Obs.: O imóvel abriga o pátio da empresa executada na localidade de Duas Barras, às margens da Rod. 482.
Trata-se de um imóvel sem benfeitorias e sem demarcações visíveis, localizado de frente para a Rodovia ES-482, uma rodovia de grande fluxo de veículos.
Imóvel matriculado sob o nº. 24.755 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Reavaliado o Item 02 em R$ 2.970.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 37.626.194,37 (trinta e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), em abril de 2025.
Localização doS beNS: Itens 01) Cachoeiro de Itapemirim/ES, sito a AvenidaJones dos Santos Neves, s/nº, Trevo, bairro Melvin Jones, localização geográfica aproximada20°50’33.2”S 41°09’30.4”W e 02) Cachoeiro de Itapemirim/ES, sito a Rodovia ES-482, localidade de Duas Barras, localização geográfica aproximada 20°45’48.2”S 41°10’14.1”W).
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) ROLAND FEIERTAG. ÔNUS: ITEM 1.1) R.18 – Consta Hipoteca em favor da Trade Factoring Fomento Mercantil LTDA.; AV.19 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.20 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.21 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.22 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.23 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.24 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.25 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.26 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.27 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.28 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.32 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.33 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.34 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.42 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.44 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.45 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº.° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.53 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0000522-49.2009.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos nº. 0000166-64.2003.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.57 – Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.58 – Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.59 – Indisponibilidade nos autos nº. 5000259-38.2024.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Ed Martins André.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.2) AV.18 – Consta Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; AV.19 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.20 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.21 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.22 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.24 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.25 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.26 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.27 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.28 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.31 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.33 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.41 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.43 – Penhora nos autos nº. 0000008-80.2017.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Oliezio dos Santos; AV.45 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 - Penhora nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0000164-94.2003.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 58 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.3) AV.16 – Consta Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.17 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; R.19 – Penhora nos autos nº. 0136500-65.2006.5.17.0131 em trâmite nos autos da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Braz Callegari; R.20 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.21 – Penhora nos autos nº. 0017300-35.2004.5.17.0131 em trâmite da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Renato Elias da Silva; R.22 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.23 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.24 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.25 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.26 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.27 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.28 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.30 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.32 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.33 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.40 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.43 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.44 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.45 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0038400-61.2002.5.17.0181 em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES, em favor de Antônio Cesar de Angelo; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0000136-34.2000.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 57 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 58 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.4) R.16 – Consta Hipoteca em favor do Branco do Brasil S/A; R.19 – Penhora nos autos nº. 10.179/99-011990373505 em trâmite na 2ª Vara Cível e Comercial de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Banco do Brasil S/A; AV.20 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.21 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.22 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.24 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.25 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.26 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.27 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.28 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.29 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.33 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.35 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.40 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.43 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.44 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0000163-94.2012.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0001097-91.2008.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.53 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.57 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 60 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.5) R.18 – Consta Hipoteca em favor do Banestes S/A – Banco do Estado do Espírito Santo; AV.19 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.20 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.21 – Penhora nos autos nº. 0136500-65.2006.5.17.0131 em trâmite nos autos da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Braz Callegari; AV.22 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.24 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.25 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.26 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.27 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.28 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.29 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.33 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.35 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.40 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.43 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.45 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.53 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0000535-87.2005.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0000534-05.2005.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.57 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 60 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.61 – Indisponibilidade nos autos nº. 5000259-38.2024.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Ed Martins André.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Débitos do Item 01 complexo industrial na Prefeitura Municipal de Cachoeira de Itapemirim/ES no valor total de R$ 2.445.690,70 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e setenta centavos), em 05 de abril de 2025; ITEM 02) R.2 – Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.6 – Penhora nos autos nº. 10.179/99 – 011990373505 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Banco do Brasil S/A; R.7 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.8 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.10 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; AV.11 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; AV.14 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.15 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.16 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.17 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.18 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.19 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.20 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.21 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 23 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 24 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 316.517,20 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos), em janeiro de 2022. 02 – 0013788-19.2003.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: CORAGGIO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 01.***.***/0001-07).
EXECUTADO: JOSIAS CARDOSO DOS SANTOS (CPF: *42.***.*10-08) EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SANTOS FILHA (CPF: *90.***.*17-07) EXECUTADO: MILTON DE PAULA MARTINS (CPF: *57.***.*70-73) ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) P010.158.407-52 CDA: 72 6 03 000068-66 BEM: 01) Uma vaga de garagem de nº. 40, pertencente ao Ed.
Ipê, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, localizado na Av.
Washington Luís, nº. 1.576, no 29º Subdistrito, Santo Amaro/SP, para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º ou 2º pavimentos do Bloco B, com área útil de 1.623,600m², a área comum de 3.296,400m² e área total de 4.920,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,1604% no terreno.
Imóvel matriculado sob o nº. 221.986 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, reavaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 02) Uma vaga de garagem de nº. 41, pertencente ao Ed.
Ipê, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, localizado na Av.
Washington Luis, nº. 1.576, no 29º Subdistrito, Santo Amaro/SP, para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º ou 2º pavimentos do Bloco B, com área útil de 1.623,600m², a área comum de 3.296,400m² e área total de 4.920,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,1604% no terreno.
Imóvel matriculado sob o nº. 221.987 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; reavaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em abril de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: São Paulo/SP, sito a Avenida Washington Luís, nº 1.576, 7º Andar, Bloco “B”, Edifício Ipê, Condomínio Reserva Casa Grande, no 29º Subdistrito, bairro Santo Amaro, localização geográfica aproximada 20°20’55.9”S 40°19’03.0”W DEPOSITÁRIO: Liliane Daineze Lelis, Av.
Washington Luis, nº. 1.576, Apto 72, 7º andar ou 10º pavimento do Bloco B, Ed.
Ipê, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, Vitória/ES. ÔNUS: ÔNUS: Mat. 221.986 – Consta Arresto nos autos nº. 2005.50.01.001432-3 em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0003219-80.2008.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0008593-19.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004679-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004272-72.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027213-78.2016.4.03.6182 em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001044-94.2000.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002847-73.2004.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008488-47.2001.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009444-92.2003.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Mat. 221.987 – Consta Arresto nos autos nº. 2005.50.01.001432-3 em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0003219-80.2008.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0008593-19.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004679-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004272-72.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027213-78.2016.4.03.6182 em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001044-94.2000.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002847-73.2004.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009444-92.2003.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.947.180,43 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta reais e quarenta e três centavos), em fevereiro de 2021.
Observação: Nos termos da Petição do Evento 290 deferida pela Decisão do Evento 292, a participação do leilão é exclusiva aos conôminos. 03 – 0001128-58.2001.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ 27.***.***/0009-04) ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS – OAB/ES 7.471 CDA: 329900000075 BEM(NS): Um lote de terreno medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 20,00 metros em cada uma das linhas laterais, totalizando 200,00m², confrontando pela frente com a referida rua, fundos com Waltair Rocha Mota, de um lado com Nair Nogueira Silveira, Ângelo Pedrote Junior e de outro lado com Pedro Souza Fraga, situado na Rua Tupinambás, s/nº., Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Obs.: Imóvel sem construção ou benfeitorias, ladeado por residências, tem pelo lado esquerdo um prédio atualmente cor cinza, com número atual 69 e número antigo 43.
Em aclive em relação a rua, em área urbana.
Imóvel matriculado sob nº. 160 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), em março de 2025.
Localização do(S) bem(NS): Cachoeiro de Itapemirim/ES, sito a rua Tupinambás, nº 65, bairro Aquidaban, localização geográfica aproximada 20°50’42.7”S 41°07’05.1”W.
DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG. ÔNUS: Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 00499.1999.131.17.00-2 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otácílio Ataide; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 00569.2003.131.17.00-0 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes de Araújo; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos03174.2001.131.17.00-7 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de MARIA ELISETE AZEVEDO ALCANTARA; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 01768.200.131.17.00-2 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de JOSÉ BARRETO VERNECK; Indisponibilidade dos autos 03174.2001.131.17.00-7 em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de MARIA ELISETE AZEVEDO ALCANTARA; Penhora dos autos 96.0003967-4 (0003967-35.1996.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos 6782-A/2005-011050102935 (0010293-27.2005.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg.
Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 6783-4/2005-011050102927 (0010292-42.2005.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg.
Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 011060057921 (0005792-93.2006.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg.
Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (baixado); Indisponibilidade dos autos 99.0031179-5 (0031179-23.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033937-1 (0033937-72.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0032248-7 (0032248-90.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033813-8 (0033813-89.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033446-9 (0033446-65.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033936-3 (0033936-87.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033793-0 (0033793-98.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033790-5 (0033790-46.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033987-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituo Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0030561-2 (0030561-78.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0031864-1 (0031864-30.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0034020-5 (0034020-88.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ªVF de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033761-1 (0033761-93.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES (baixado); Indisponibilidade dos autos 2001.50.02.001127-1 (0001127-73.2001.4.02.5002) em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001129-5 (0001129-43.2001.4.02.5002), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011.05.014622-1 (0014622-82.2005.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070106-53.2003.8.08.0011 (BAIXADO) em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO , em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077328-72.2003.8.08.0011 (011030773284), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077250-78.2003.8.08.0011 (011030772500), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070204-38.2003.8.08.0011 (011030702044), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050014221 (0001422-08.2005.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077262-92.2003.8.08.0011 (011030772625), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011030772690 (0077269-84.2003.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077267-17.2003.8.08.0011 (011030772674), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0004423-98.2005.8.08.0011 (Baixado), em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001805-5 (0001805-20.2003.4.02.5002), em favor da FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6419-A/2003-011030773193 (0077319-13.2003.8.08.0011) em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg Público de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2005.50.02.000386-3 (0000386-91.2005.4.02.5002), em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001596-0 (0001596-51.2003.4.02.5002), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2008.50.02.000405-4 (0000405-92.2008.4.02.5002), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES (baixado); Penhora nos autos nº. 0141900-89.2008.5.17.0131, em favor de LEANDRO DALTO ROLY, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Sequestro nº. *11.***.*04-96 (0010479-06.2012.8.08.0011), em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0141900-25.2006.5.17.0131, em favor de JOSÉ RIZO MARTINS, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077700-36.2009.5.17.0132, em favor de JESUS DOS SANTOS ONOFRE, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0080300-37.2008.5.17.0141, em favor de OVÉFIO SCHMIDT FILHO, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.7.0132, em favor da UNIÃO, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001384-59.2005.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001272-56.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0032789-26.1999.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0003726-46.2005.4.02.5001, em favor da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001224-97.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000853-02.2007.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0030988-75.1999.4.02.5002 (99.0030988-0), em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001200-69.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001198-02.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000978-38.2005.4.02.5002, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001123-36.2001.4.02.5002, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001127-73.2001.4.02.5002, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000658-17.2007.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0108798-67.2015.4.02.5002, em favor BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0033443 -
08/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 07:46
Expedição de Edital - leilão
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30/04/2025 15:27
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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26/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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24/02/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:47
Despacho
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24/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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16/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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30/11/2024 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 05:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/10/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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07/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:05
Determinada a intimação
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07/10/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2024 19:15
Juntado(a)
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04/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:04
Despacho
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04/09/2024 13:22
Juntado(a)
-
04/09/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
15/08/2024 15:55
Juntado(a)
-
15/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:31
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/07/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/06/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/06/2024 16:24
Despacho
-
28/06/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 14:58
Juntado(a)
-
18/06/2024 17:33
Juntada de Petição
-
30/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:35
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/10/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/10/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/09/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/09/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
17/09/2023 22:31
Despacho
-
13/09/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 08:03
Determinada a intimação
-
17/08/2023 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 19:55
Juntado(a)
-
15/08/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/07/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 12:53
Juntado(a)
-
10/05/2023 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
13/04/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2023 15:04
Juntado(a)
-
17/03/2023 14:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/11/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
14/11/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2022 15:03
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50398671720214025001/ES
-
25/04/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/04/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 10:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5039867-17.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
-
09/11/2021 14:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 25 Número: 50398671720214025001
-
10/10/2021 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/09/2021 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2021 14:11
Despacho
-
10/09/2021 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2021 14:28
Juntado(a)
-
07/06/2021 18:40
Juntado(a)
-
14/02/2021 12:10
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50063399120204020000/TRF2
-
16/11/2020 08:34
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50063399120204020000/TRF2
-
08/09/2020 22:44
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50063399120204020000/TRF2
-
30/07/2020 11:03
Redistribuído por sorteio - (ESVITEF01F para ESVITEF03S)
-
08/06/2020 19:04
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063399120204020000/TRF2
-
08/06/2020 13:48
Juntada de Petição
-
08/06/2020 13:29
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50063399120204020000/TRF2
-
19/05/2020 14:41
Juntada de Petição
-
02/03/2020 15:21
Despacho/Decisão - de Expediente
-
28/02/2020 15:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/11/2019 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
07/11/2019 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2019 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2019 09:57
Juntada de Petição
-
03/10/2019 19:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/09/2019 14:36
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
18/09/2019 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/09/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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