TRF2 - 5008912-37.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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17/07/2025 19:32
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008912-37.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO.
TERCEIROS.
LIMITE. 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950/81.
REVOGADO.
INAPLICÁVEL.
BASE DE CÁLCULO.
VINCULAÇÃO.
SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 7º, IV, DA CRFB.
NÃO RECEPÇÃO.
STF.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
STJ.
RECURSO REPETITIVO.
MODULAÇÃO.
NÃO APLICAÇÃO. 1.
Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2.
Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
19/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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14/05/2025 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008912-37.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 7) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7
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11/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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03/05/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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03/05/2024 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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21/04/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/03/2021 16:18
Juntada de Petição
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24/03/2021 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2021 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2021 18:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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24/03/2021 18:05
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/02/2021 14:30
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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08/02/2021 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2021 20:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2021 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/01/2021 21:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/01/2021 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2020 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2020 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/12/2020 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/12/2020 19:03
Remessa Interna com Acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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06/12/2020 03:36
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
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11/11/2020 19:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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07/11/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/11/2020<br>Data da sessão: <b>24/11/2020 13:00:00</b>
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05/11/2020 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/11/2020 20:18
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/11/2020 13:00</b><br>Sequencial: 7
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08/10/2020 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/10/2020 19:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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07/10/2020 21:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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16/09/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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