TRF2 - 5003793-87.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:45
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003793-87.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5044528-64.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: NEWTON CARNEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB SP179369)INTERESSADO: BRICIA FERRAZ ZINATOADVOGADO(A): LEONARDO SOLANO LOPES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE. - O manejo da exceção de pré-executividade se dá nos casos em que a matéria discutida for de ordem pública, cognoscível pelo juízo independente da manifestação do executado, que não demande dilação probatória, ou se amparada em prova documental pré-constituída idônea. - O art. 8º, da Lei nº 6.830/80, prescreve que a citação do devedor será feita por correio, com aviso de recebimento, se não escolhida outra forma pela Fazenda Pública (inc.
I).
A citação por Oficial de Justiça será feita se a Fazenda Pública assim o requerer ou se, citado o devedor pelo correio, o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal (inc.
III, do art. 8º, da Lei nº 6.830/1980).
Não encontrado o devedor pelo Oficial de Justiça e, configuradas as circunstâncias descritas no art. 256, CPC/2015 (art. 231, do CPC/1973), a entidade exequente pode requerer a citação por edital do devedor. - Da análise dos autos, não se vislumbra qualquer nulidade da citação por edital do executado, visto que ocorreu tentativa de citação pessoal por Oficial de Justiça, no endereço informado pelo executado, que restou infrutífera; diante disso, o Juízo da execução, em consulta aos bancos de dados disponíveis, encontrou 2 novos endereços e determinou a expedição de cartas com AR, das quais uma retornou positiva.
Por seu turno, após novo bloqueio via SISBAJUD referente ao valor parcial da execução, ocorreu intimação negativa da parte executada por motivo de mudança, por carta com AR, o que permite concluir que era conhecido no local, no mesmo endereço daquela carta com AR que retornara positiva anteriormente, e que o executado alega desconhecer.
Ato contínuo, certificada no AR a mudança de endereço do devedor, e encontrando-se o mesmo em local incerto e não sabido, foi determinada pelo Juízo a quo a expedição de edital. - Por derradeiro, não se verifica qualquer prejuízo ao executado, uma vez que a Defensoria Pública da União assumiu sua defesa, no exercício da Curadoria especial, proporcionando a regular discussão do débito, mediante as garantias do contraditório e ampla defesa, inclusive com apresentação de exceção de pré-executividade que restou acolhida pelo Juízo.
Assim, não há nulidade sem prejuízo. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003793-87.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: NEWTON CARNEIRO DA CUNHA ADVOGADO(A): RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB SP179369) AGRAVADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: BRICIA FERRAZ ZINATO ADVOGADO(A): LEONARDO SOLANO LOPES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 34
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28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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14/04/2025 17:53
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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14/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 13:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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26/03/2025 13:23
Determinada a intimação
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25/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/03/2025 20:06
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 18:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 240 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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