TRF2 - 5112206-62.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
22/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5112206-62.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) ADVOGADO(A): ANDREY FELIPPE DE AZEVEDO BARBOSA (OAB SP418622) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
-
28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
04/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5112206-62.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266)ADVOGADO(A): ANDREY FELIPPE DE AZEVEDO BARBOSA (OAB SP418622) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
26/06/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/06/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5112206-62.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: TIM S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266)ADVOGADO(A): ANDREY FELIPPE DE AZEVEDO BARBOSA (OAB SP418622) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO.
EFETIVA CITAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS.
TEMA 566/STJ.
PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO.
INOCORRÊNCIA.
TEMA 444/STJ.
ACTIO NATA.
GRUPO ECONÔMICO “DOCAS”.
AQUISIÇÃO DA INTELIG.
ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO CONFIGURADO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PARA EMPRESA INCORPORADORA.
OPERAÇÕES EMPRESARIAIS POSTERIORES AO SUPOSTO ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL DA DEVEDORA.
SENTENÇA REFORMADA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido, que objetivava o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do feito executivo.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) nulidade da r. sentença em razão do indeferimento do pedido de suspensão do processo para posterior juntada de laudo pericial produzido em demanda conexa; (ii) prescrição intercorrente; (iii) prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal; e (iv) responsabilidade da apelante pelos créditos tributários exequendos, constituídos em face de pessoa jurídica integrante do grupo econômico "DOCAS".
Razões de decidir 3. À luz do princípio do livre convencimento motivado, confere-se ao Magistrado a possibilidade de indeferimento de providência consideradas desnecessárias para a instrução processual, como, in casu, em que houve indeferimento do pedido de suspensão do processo para aguardar a produção de perícia contábil em demanda conexa, devidamente fundamentado na desnecessidade da prova técnica em função dos demais elementos constantes dos autos, na forma do art. 464, § 1º, inciso II, do CPC. 4.
De acordo com os parâmetros estabelecidos pelo E.
STJ no Tema Repetitivo nº 566, não se verifica a ocorrência da prescrição intercorrente, segundo os atos praticados ao longo do feito executivo, bem como da não ocorrência de inércia por parte da exequente. 5.
Igualmente, não há que se falar em prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, cujo termo inicial corresponde ao momento em que a pretensão se tornar exercível (actio nata).
No caso, em 2017, após o resultado infrutífero das tentativas de penhora em desfavor da demais executadas, sendo tal providência requerida ainda em 2018 (Tema Repetitivo nº 444). 6.
O E.
STJ tem firme compreensão de que é possível o redirecionamento da Execução Fiscal em desfavor de empresas que integram o mesmo grupo econômico, desde que demonstrados os pressupostos para a responsabilidade solidária e de terceiros previstos nos arts. 124, 134 e 135 do CTN, ou, alternativamente, fiquem evidenciadas as hipóteses de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, na forma do art. 50 do Código Civil. 7.
Embora os elementos constantes dos autos demonstrem a existência do grupo econômico "DOCAS", do qual faz parte a pessoa jurídica executada (Agência JB Serviços de Imprensa S/A), restou evidenciado que os supostos atos de esvaziamento patrimonial da devedora, praticados em 2001, e os próprios fatos geradores que deram origem aos créditos tributários exequendos (competências de 05/1997 a 13/1998) remontam a período bem anterior às operações empresariais que deram ensejo à aquisição da empresa INTELIG, tanto pelo próprio "grupo DOCAS", quanto pela TIM PARTICIPAÇÕES S.A., respectivamente em 2008 e 2009.
Conclusão 8.
Reforma da sentença para julgar procedentes os Embargos à Execução Fiscal e determinar a exclusão da apelante do polo passivo da demanda executiva em apenso.
Dispositivo 9.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, com ressalva do entendimento do Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
27/05/2025 13:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5112206-62.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: TIM S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) ADVOGADO(A): ANDREY FELIPPE DE AZEVEDO BARBOSA (OAB SP418622) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
25/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:27
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/12/2024 11:41
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
04/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/09/2024 22:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/09/2024 22:14
Despacho
-
20/09/2024 11:50
Juntada de Petição
-
25/03/2024 12:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
25/03/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/03/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:00
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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