TRF2 - 5002453-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
06/08/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:02
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
06/08/2025 12:22
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5002453-11.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MARIUSA TITONELLI CAMINHAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
11/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 17:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
27/06/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002453-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: MARIUSA TITONELLI CAMINHA ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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03/06/2025 15:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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02/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002453-11.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: MARIUSA TITONELLI CAMINHAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE EXCESSIVA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em liquidação de sentença, acolheu os embargos de declaração opostos pelo INSS e condenou a parte exequente, ora agravante, ao pagamento de honorários de sucumbência na proporção de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor pretendido e aquele homologado pelo Juízo. 2.
De acordo com a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, é possível a fixação de honorários advocatícios quando a liquidação de sentença assumir nítido caráter litigioso. 3.
No caso dos autos, não restou configurada excessiva litigiosidade no âmbito da liquidação de sentença de origem, ajuizada para apurar o valor devido à autora/agravante com base no título judicial formado na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, referente ao reajuste de 28,86%, nos termos das Leis 8.622/93 e 8.627/93. 4.
A litigiosidade não deve ser confundida com o exercício do contraditório e a discordância com os valores/cálculos apresentados, inerentes ao próprio procedimento de liquidação, devendo-se caracterizar por uma litigiosidade excessiva, que extrapola os limites típicos do procedimento de liquidação, a justificar o arbitramento dos honorários sucumbenciais. 5.
Agravo de Instrumento provido para afastar a condenação da parte autora/agravante ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 15:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002453-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: MARIUSA TITONELLI CAMINHA ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 96
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30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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24/04/2025 12:56
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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17/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002812-82.2024.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
25/02/2025 15:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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25/02/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 19:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 46 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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