TRF2 - 5003629-25.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Número: 50575392420244025101/RJ
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003629-25.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: HERODICE DIAS JUNIORADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ILIDIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício de assistência judiciária e determinou o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. 2.
Esta Egrégia Corte tem decidido reiteradamente que, em sede de agravo de instrumento, as decisões monocráticas proferidas pelos juízes singulares somente devem ser reformadas quando houver manifesto abuso de poder, eivadas de ilegalidade ou se revestirem de cunho teratológico, sendo certo que a decisão recorrida não se enquadra nessas exceções. 3.
Para fins de concessão do benefício de gratuidade de justiça, a presumida alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural para prover as despesas processuais reveste-se de natureza relativa (art. 99, §3.º, do CPC), tanto que o juiz é autorizado a indeferi-lo, se constatar, por elementos presentes nos autos, a ausência de seus requisitos legais (art. 99, §2.º, do CPC). 4.
Agravante que percebe remuneração mensal em valor que, por si só, não impede o pagamento das despesas do processo. 5.
Não foram apresentados elementos que pudessem comprovar efetivamente sua hipossuficiência, como, por exemplo, comprovantes de gastos exacerbados com saúde ou medicamentos, não se justificando a modificação da decisão agravada. 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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26/05/2025 15:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003629-25.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: HERODICE DIAS JUNIOR ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) AGRAVADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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30/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 11:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5057539-24.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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20/03/2025 19:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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20/03/2025 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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