TRF2 - 5001152-97.2021.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001152-97.2021.4.02.5002/ES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
15/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 19:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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05/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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01/09/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 14:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 12:51
Sentença desconstituída - por maioria
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:39
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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22/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001152-97.2021.4.02.5002/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001152-97.2021.4.02.5002/ES APELANTE: ELIZABETH ROCHA MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA (Evento 15), por meio do qual a peticionária pleiteia a sua admissão nos autos, na qualidade de terceiro interessado, com fundamento em contrato de cessão de crédito celebrado com a parte autora, Elizabeth Rocha Miranda, referente aos direitos creditórios decorrentes da presente ação. Pois bem.
A cessão de créditos judiciais encontra respaldo constitucional e infraconstitucional, nos termos do art. 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal e dos arts. 286 a 298 do Código Civil.
Assim, o credor pode ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
De acordo com o instrumento contratual do Evento 15, Doc. 8, a cessão abrangeu a integralidade do crédito judicial eventualmente reconhecido nos autos, inclusive com cláusula-mandato conferida à cessionária para a prática de atos em nome da cedente.
Entretanto, a demanda encontra-se pendente de julgamento de apelação interposta pela parte ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o que evidencia que ainda não há crédito definitivamente constituído.
A teor do art. 109 do CPC, a alienação do direito litigioso não altera a legitimidade das partes, pelo que a parte cedente permanece responsável pelo impulso processual.
A cessão de crédito por si só, não autoriza a intervenção da cessionária como terceiro interessado no processo, sobretudo em grau recursal, quando já estabilizada a relação processual originária.
Ademais, a admissibilidade da cessionária como terceiro interessado em sede recursal deve observar a efetiva demonstração de interesse jurídico direto, distinto de mero interesse econômico, o que não se verifica no caso concreto.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado para habilitação como terceiro interessado, em grau de recurso, no Evento 15. Reinclua-se o processo em pauta de julgamento da Oitava Turma Especializada do TRF2. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
12/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
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09/05/2025 16:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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07/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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05/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001152-97.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 48) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: ELIZABETH ROCHA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
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14/04/2025 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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11/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/02/2025 22:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 11:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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21/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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