TRF2 - 5097199-93.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 18:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
18/09/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 23:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5097199-93.2022.4.02.5101/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO : Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRETIRADO DE PAUTA. -
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 63
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22/08/2025 18:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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22/08/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
22/08/2025 18:05
Retirado de pauta
-
18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5097199-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 120
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15/08/2025 17:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5097199-93.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante contra a sentença de extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, e art. 925, ambos do CPC.
No evento 36, a embargante manifestou a desistência dos embargos de declaração, requerendo a posterior certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 998 do CPC/15 dispõe que a parte recorrente poderá desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido. Dessa forma, ante a desistência manifestada pela embargante e considerando que foi outorgado ao subscritor da referida petição o poder específico de desistir (art. 105 do CPC/15), consoante a procuração do evento 1, PROC2 da 1ª Instância, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada, conforme o disposto no artigo 998 do CPC/15 c/c art. 44, VII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Retire-se o processo da pauta de julgamento iniciada no dia 29/07/2025.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos à Vara de Origem. -
04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:45
Retirado de pauta
-
04/08/2025 17:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
25/07/2025 17:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5097199-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
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10/07/2025 19:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 10:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 12:13
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5097199-93.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA TRIBUTÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA CONFINS.
VALORES RETIDOS ANTES DA IMPETRAÇÃO.
DIREITO À COMPENSAÇÃO RECONHECIDO NO ACÓRDÃO.
RESTITUIÇÃO PELA VIA DO PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SÚMULAS 269 E 271 DO STF.
EXTINÇÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, e art. 925, ambos do CPC, em razão da inexequibilidade do título. 2.
O reconhecimento do direito à restituição, pela via do precatório, não pode atingir valores anteriores à data do ajuizamento do mandado de segurança, na medida em que tal ação é via inadequada para pleitear a devolução de valores pretéritos, eis que não constitui substitutivo de ação de cobrança, conforme a Súmula nº 269 do STF. 3.
O título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo reconheceu tão somente a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que antecederam a impetração da ação, em 2009. 4.
Há que se observar que a ação própria referida na Súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal cuida da ação de repetição de indébito, tal como indicado de forma reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça, e não o cumprimento de sentença tal como postulado no caso vertente. 5.
Tendo a parte apelante ajuizado o cumprimento de sentença para cobrança de valores pretéritos à impetração do mandado de segurança coletivo nº 0016457-26.2009.4.02.5101, resta evidenciada a inadequação da via eleita. 6.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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14/05/2025 02:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5097199-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
-
11/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
06/11/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
06/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
04/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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