TRF2 - 5003285-44.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:14
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003285-44.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVADO: WILLIAN FERREIRA FERNANDES COUTINHOADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI (OAB RJ144841) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR.
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO.
RECURSO PROVIDO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contra decisão que, nos autos da ação movida por WILLIAN FERREIRA FERNANDES COUTINHO, determinou a liberação de valores supostamente existentes na conta vinculada do PIS do agravado e arbitrou multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. 2. Cuida-se, na origem, de cumprimento de sentença que condenou a CEF ao pagamento dos valores existentes na conta vinculada do PIS, com a consequente liberação de tal quantia para saque, em favor do autor ou de sua patrona, Dra.
Ignez Carolina S.
Albuquerque, OAB/RJ 144.841. 3. O extrato apresentado pelo autor no evento 1, anexo 3, p. 6, dos autos originários, como conta do PIS é, na verdade, extrato da conta poupança impresso no caixa eletrônico. 4.
Da análise dos autos, evidencia-se que assiste razão à recorrente, porquanto os valores cobrados pelo agravado não se referem ao PIS e já foram sacados por ele próprio, uma vez que na conta poupança não existe bloqueio para saque. 5.
Não havendo saldo remanescente na conta vinculada ao PIS do agravado desde 31/08/2016, não se pode chegar a conclusão diversa que aquela no sentido de que não há, no caso concreto, nada a executar. 6.
Dessa forma, em virtude da inexistência de valores na conta do PIS do autor/agravado, forçoso concluir pela inexigibilidade da obrigação de pagamento fixada no título exequendo. 7.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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26/05/2025 15:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
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06/05/2025 14:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003285-44.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: WILLIAN FERREIRA FERNANDES COUTINHO ADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI (OAB RJ144841) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
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30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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29/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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19/03/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5112514-30.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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18/03/2025 14:41
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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18/03/2025 14:41
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 66 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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