TRF2 - 5001408-59.2020.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001408-59.2020.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: ANDRE DELESPOSTIS DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA MARA HERDY DE MORAES (OAB RJ198344)ADVOGADO(A): HEBERSON MENEZES DE MORAES (OAB RJ198345) DESPACHO/DECISÃO Sentença reformada pelo TRF/2ª Região (evento 22, ACOR1).
Ante o trânsito em julgado da fase de conhecimento, DETERMINO a intimação da APS/CEABDJ para, em 30 (trinta) dias, dar cumprimento integral à obrigação de fazer fixada no título judicial (evento 22, ACOR1).
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, dar provimento à apelação da parte autora, para reconhecer a especialidade do período de 09/06/1993 a 24/07/2019 (Companhia Siderúrgica Nacional - CSN) e condenar o INSS a conceder aposentadoria especial em favor do autor, desde a data de entrada do requerimento administrativo (24/07/2019), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (grifei) Escoado o prazo sem cumprimento, voltem conclusos.
Atendido, com o objetivo de obter maior celeridade processual, oportunizo ao INSS o fornecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, do demonstrativo de cálculo (i) das prestações pretéritas, observados os parâmetros da condenação consolidados no presente feito; assim como (ii) dos honorários sucumbenciais fixados conforme o patamar mínimo estabelecido no artigo 85, § 3º, do CPC, respeitado o limite previsto na Súmula 111 do STJ. evento 16, VOTODIVERG1 Assim, deve ser reformada a sentença do Juízo de origem, para que seja declarada a especialidade do período de 09/06/1993 a 24/07/2019 (Companhia Siderúrgica Nacional - CSN), com marco inicial dos efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento administrativo (24/07/2019). [...] Juros de mora e correção monetária: de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que contempla os fundamentos legais atualizados e o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores.
Honorários de sucumbência: condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em patamares mínimos sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º, II), considerados os valores vencidos até a data deste acórdão (Súmula n. 111 do STJ).
Considerando que a citação ocorreu antes de 12/2021 (13/03/2020 - Evento 6), o cálculo deverá, em cumprimento às recentes alterações da Resolução n. 822/2023/CJF, discriminar os itens adiante elencados, a fim de suprir as informações exigidas para o cadastramento dos requisitórios de pagamento no sistema e-Proc. a) Valor Principal Corrigido; b) Juros de Poupança (até 11/2021); c) Valor da Taxa SELIC (a partir de 12/2021); e d) Valor Total.
O valor dos honorários sucumbenciais, deverá, da mesma forma, ser desmembrado.
Outrossim, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e àqueles do ano corrente, se for o caso, bem como os respectivos números de meses, para fins de lançamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora/exequente para (prazo - 15 dias): a) concordando, manifestar-se nos autos, para que este Juízo determine a(s) expedição(ões) do(s) requisitório(s), uma vez que o valor apurado não será objeto de impugnação pelo próprio INSS; b) discordando, apresentar nova memória de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC. c) mantendo-se silente, restará configurada a anuência tácita. Decorrido o prazo em branco, intime-se a parte autora/exequente para impulsionar o cumprimento da sentença, que reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias.
Destaco que é imprescindível a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, contendo os elementos indicados nos incisos do art. 534 do CPC.
Ademais, as orientações direcionadas ao INSS, acima especificadas, deverão ser igualmente obedecidas pelo(a) autor(a)/exequente. Atendido, intime-se o executado/INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos moldes do art. 535 do CPC.
Fica ciente o INSS, desde já, de que o silêncio será entendido como concordância tácita com o cálculo elaborado pela parte exequente. Havendo concordância das partes, seja expressa ou tácita, em relação ao montante exequendo, providencie a Secretaria o cadastramento das minutas dos requisitórios de pagamento, sendo: a) em favor da parte autora; b) em favor do(a) advogado(a)/sociedade de advogados, referente aos honorários sucumbenciais; e c) em favor do(a) advogado(a)/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual, caso haja requerimento nesse sentido e apresentação do contrato antes do cadastramento da respectiva minuta do requisitório (art. 22, §4º, EOAB).
Dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da(s) minuta(s) do(s) RPV's e/ou PRECATÓRIO(S), nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Havendo objeção(ões) quanto ao teor da(s) referida(s) minuta(s), retornem os autos à conclusão.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, encaminhem-se os autos para o(a) juiz(íza) a quem compete o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da fase executória.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. -
10/09/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 22:51
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE04 Número: 50014085920204025104/TRF2
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07/05/2024 07:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE04 -> TRF2
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/03/2024 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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31/01/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 20:51
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 20:24
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 18:28
Despacho
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21/06/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/03/2023 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2023 18:18
Determinada a intimação
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10/03/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/01/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/12/2022 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/11/2022 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 08:12
Decisão interlocutória
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09/11/2022 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2022 17:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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22/09/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2021 16:22
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/09/2021 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2021 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE03F para RJVRE04S)
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23/08/2021 17:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2021 11:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2021 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2021 15:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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02/04/2021 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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29/03/2021 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
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14/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/03/2021 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2021 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2021 00:25
Decisão interlocutória
-
04/08/2020 15:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/07/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2020 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2020 00:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
26/06/2020 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2020 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2020 20:18
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
26/06/2020 17:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/06/2020 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2020 04:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2020 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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05/05/2020 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2020 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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21/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2020 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2020 17:32
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2020 17:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2020 17:34
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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11/03/2020 15:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/03/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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