TRF2 - 5016451-80.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
15/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/09/2025 16:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 18:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
-
08/08/2025 15:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 59
-
08/08/2025 11:21
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
22/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
22/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 12:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
22/07/2025 12:20
Recurso Especial não admitido
-
16/07/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
03/07/2025 16:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 16:10
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016451-80.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50070996920214025120/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 26/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
26/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016451-80.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007099-69.2021.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAO TORRESADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINA A INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO.
NÃO CABIMENTO DO RECURSO INSTRUMENTAL.
HIPÓTESE INAPTA A ENSEJAR MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. – Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento diante da não subsunção do recurso às hipóteses do art. 1.015 do CPC, bem como em razão da impossibilidade de mitigação da taxatividade do respectivo rol. – Muito embora as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento encontram-se elencadas restritivamente nos incisos I a XIII e no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC, a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça proferira voto representativo de controvérsia, sobre a possibilidade da mitigação da taxatividade do citado rol, no REsp. n.º 1.696.396/MT (Tema 988). – No presente caso, constata-se que a decisão que determina a inclusão de litisconsorte no polo passivo da demanda, por força do art. 1.015 do CPC, não é impugnável por meio de agravo de instrumento, já que o inconformismo da parte agravante não se reveste da urgência necessária à mitigação da taxatividade do rol do citado dispositivo ao se considerar que, da decisão (pretensamente) impugnada, não decorre objetivamente uma situação jurídica de difícil ou impossível restabelecimento futuro, tampouco se vislumbra inutilidade futura do julgamento diferido da questão incidente em sede de apelação ou risco de significativo e desproporcional retrocesso processual.
Precedentes STJ: REsp. n.º 1.696.396/MT ; REsp n. 1.987.884 e AgInt no AREsp n. 2.018.459 – Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática em questão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
19/05/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016451-80.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAO TORRES ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): LARISSA MARIA TAVARES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
-
30/04/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
07/02/2025 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084745 - LARISSA MARIA TAVARES)
-
07/02/2025 15:40
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB21
-
07/02/2025 15:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/02/2025 15:37
Juntada de Petição
-
05/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/02/2025 21:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
03/02/2025 21:48
Determinada a intimação
-
03/02/2025 15:30
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB21
-
03/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 23:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
29/11/2024 23:48
Não conhecido o recurso
-
25/11/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
25/11/2024 15:21
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
25/11/2024 14:47
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098285-31.2024.4.02.5101
Monica Mafra Gonzalez
Uniao
Advogado: Mariana Vieira Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 13:09
Processo nº 5000954-89.2023.4.02.5002
Breno Alves Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 07:19
Processo nº 5109765-11.2021.4.02.5101
Rosilene Moreira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo de Oliveira Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 15:46
Processo nº 5109765-11.2021.4.02.5101
Rosilene Moreira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2023 19:02
Processo nº 5003236-03.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Ribeiro da Silva
Advogado: Andre Pires Godinho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 12:29