TRF2 - 5070304-27.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
08/09/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/09/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/09/2025 15:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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08/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5070304-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: WAC MALTA LIMITED (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARTUR PRATES DE REZENDE (OAB SP269990) ADVOGADO(A): FERNANDA LIMA BATISTELLA (OAB SP211085) ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO PICCHI (OAB SP207033) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 110
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27/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/06/2025 14:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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13/06/2025 14:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5070304-27.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELADO: WAC MALTA LIMITED (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ARTUR PRATES DE REZENDE (OAB SP269990)ADVOGADO(A): FERNANDA LIMA BATISTELLA (OAB SP211085)ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO PICCHI (OAB SP207033) EMENTA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR DE AUTORIDADE ESTADUAL.
LOTERJ.
INTERESSE DA UNIÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
REMESSA À JUSTIÇA ESTADUAL.
SENTENÇA ANULADA.
PROVIMENTO. 1.
Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pela LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ, contra sentença que concedeu a segurança pretendida por WAC MALTA LIMITED através do mandamus impetrado contra ato do Ilmo.
Sr.
Presidente da LOTERJ, para reconhecer a ilegalidade do ato coator, suspendendo o Processo Administrativo Sancionatório objeto dos Ofícios LOTER/ASSPRESI nº 1255 e LOTERJ/DIRO nº 35. 2.
O mandamus foi impetrado contra ato atribuído à autoridade estadual, da LOTERJ, autarquia do Estado do Rio de Janeiro.
A União manifestou interesse em ingressar no feito, tendo em vista que o Decreto Estadual nº 48.806/23 colide com os efeitos da autorização contida no art. 9º, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.790/2023, cuja aplicação se estende a todo o território nacional e, portanto, representaria violação à competência da União. 3.
Sobre a competência da Justiça Federal, conforme teor da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. 4.
O rito procedimental do Mandado de Segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme o art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MS 32.074/DF, Relator Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, Processo Eletrônico publicado no DJe em 5/11/2014). 5.
Ainda que seja plausível a existência de interesse da União na questão discutida, o rito do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, e a autoridade coatora apontada é vinculada à autarquia estadual, sendo, por conta disso, manifesta a incompetência da Justiça Federal, nos termos do que dispõe o art. 109, inciso VIII, da Constituição Federal. 6.
Remessa Necessária e Apelação providas para anular a sentença, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, conforme §3º do art. 64 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à Remessa Necessária e à Apelação da LOTERJ, para anular a sentença, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, conforme §3º do art. 64 do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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26/05/2025 15:32
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/05/2025 13:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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18/05/2025 23:37
Lavrada Certidão
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17/05/2025 09:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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12/05/2025 21:39
Juntada de Petição
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5070304-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: WAC MALTA LIMITED (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARTUR PRATES DE REZENDE (OAB SP269990) ADVOGADO(A): FERNANDA LIMA BATISTELLA (OAB SP211085) ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO PICCHI (OAB SP207033) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 113
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30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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11/04/2025 18:49
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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11/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/04/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 17:00
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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09/04/2025 13:31
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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