TRF2 - 5000115-54.2025.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:32
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000115-54.2025.4.02.5112/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000115-54.2025.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERPARTE AUTORA: TAMIRES TEIXEIRA DO PRADO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP475823) EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA NA ANÁLISE E DECISÃO.
INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFICIÊNCIA. - O art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito à Administração prorrogar indefinidamente a análise e decisão de seus processos. - O art. 49 da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. - Na data do presente mandamus, a autoridade coatora já havia extrapolado o prazo legal para análise e decisão do requerimento administrativo em questão, não podendo a impetrante ser prejudicada pela inércia administrativa. - O requerimento administrativo formulado pela impetrante não foi apreciado pela autoridade impetrada em tempo hábil, justificando-se, portanto, a manutenção da sentença. - Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5000115-54.2025.4.02.5112/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE AUTORA: TAMIRES TEIXEIRA DO PRADO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP475823) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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29/04/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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11/04/2025 13:50
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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11/04/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB34JFC para GAB21)
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11/04/2025 13:43
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 12:56
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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11/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 22:30
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB34JFC -> SUB09TESP
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10/04/2025 22:30
Declarada incompetência
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09/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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09/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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08/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 08:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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