TRF2 - 5048881-11.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5048881-11.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: ADRIANA JANSSON NEJAIME BLALID (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA GARCIA ANTUNES (OAB SP298498) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DA CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO.
Embargos que, a pretexto de prequestionamento, pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Ademais, hoje nem há mais necessidade de embargos visando ao prequestionamento, diante do teor do art. 1.025 do CPC.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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04/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5048881-11.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CRO/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE DE AMORIM PESSOA APELADO: ADRIANA JANSSON NEJAIME BLALID (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA GARCIA ANTUNES (OAB SP298498) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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13/06/2025 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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11/06/2025 16:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5048881-11.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: ADRIANA JANSSON NEJAIME BLALID (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA GARCIA ANTUNES (OAB SP298498) EMENTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CRO/RJ.
FATO GERADOR DA COBRANÇA CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO PROFISSIONAL.
As anuidades são imposições tributárias e é equivocado pensar que o fato gerador seja necessariamente o efetivo exercício da atividade profissional. O fato imponível liga-se à inscrição e à possibilidade de exercício profissional (inteligência do artigo 5º da Lei nº 12.541/11).
Nada nos autos indica que a parte autora tenha requerido o cancelamento de inscrição junto ao Conselho, ou que efetivamente estivesse impossibilitada de exercer a profissão.
O simples fato de agora indicar endereço em outro país, sem todos os contornos sobre isso, não afasta a possibilidade de exercício profissional e tampouco impediria o ato simples de requerer o cancelamento da inscrição.
Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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26/05/2025 13:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5048881-11.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CRO/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE DE AMORIM PESSOA APELADO: ADRIANA JANSSON NEJAIME BLALID (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA GARCIA ANTUNES (OAB SP298498) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 132
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30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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25/04/2025 04:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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