TRF2 - 5014345-67.2021.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE01
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21/07/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014345-67.2021.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A (AUTOR)APELANTE: YPE AMARELO PARTICIPACOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR (OAB RJ153393)ADVOGADO(A): ANGELICA DE AVILA BATISTA ABREU (OAB RJ115252)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS SANTOS PAVAGEAU SAYAO (OAB RJ084899) EMENTA ADMINISTRATIVO.
RODOVIA FEDERAL BR-116.
ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO CELEBRADO, MAS NUNCA REGULARIZADO, EM ANTERIOR CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE A CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO E OS PARTICULARES.
FALTA DE REGISTRO.
PEDIDO DECLARATÓRIO.
PRETENSÃO NÃO RESISTIDA.
RECONVENÇÃO.
RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE IPTU.
IMPROCEDÊNCIA. 1.
Caso no qual a Concessionária NOVA DUTRA celebrou com particulares contrato de compra e venda de área de terreno às margens da rodovia federal, condicionada à futura expedição de decreto expropriatório.
Apossamento imediato, com a afetação do imóvel ao serviço público.
Vinte anos depois, nunca foi a situação regularizada e a Concessionária pleiteia a declaração da desapropriação para fins de registro, e a formal proprietária não opôs resistência.
Honorários sucumbenciais corretamente fixados em atenção ao princípio da causalidade, ante a demora da concessionária em adotar as providências a seu encargo. 2.
O pedido reconvencional de ressarcimento, proporcional e retroativo, de valores pagos a título de IPTU é improcedente.
Pagamento realizado por erro atribuível a quem o fez, e que não beneficia a contraparte, pois a área, se estivesse registrada em favor da União, como há muito deveria estar, é abrangida à imunidade recíproca, conforme entendimento dominante, embora pendente discussão de repercussão geral.
Eventual repetição de indébito deve ser discutida com a municipalidade, consoante jurisprudência do STJ.
Apelação da autora parcialmente provida.
Apelação da ré/reconvinte desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da ré e por dar parcial provimento à apelação da concessionária autora, para julgar improcedente o pedido reconvencional.
Condena-se a ré/reconvinte em honorários de 10% do valor dado à causa.
Mantém-se, no mais, a sentença, tal como lançada, inclusive quanto à verba honorária em favor da ré, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 10:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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10/06/2025 15:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5014345-67.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO PROCURADOR(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO APELANTE: YPE AMARELO PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANGELICA DE AVILA BATISTA ABREU (OAB RJ115252) ADVOGADO(A): ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR (OAB RJ153393) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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21/05/2025 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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13/05/2025 14:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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13/05/2025 14:46
Retirado de pauta
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5014345-67.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO PROCURADOR(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO APELANTE: YPE AMARELO PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANGELICA DE AVILA BATISTA ABREU (OAB RJ115252) ADVOGADO(A): ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR (OAB RJ153393) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 135
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30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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10/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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