TRF2 - 5001485-56.2020.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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14/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5001485-56.2020.4.02.5108/RJ APELADO: MAURO ZOBARAN TREIN (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO VALDIVINO DA SILVA (OAB RJ228031) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
22/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 20:38
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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21/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001485-56.2020.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: MAURO ZOBARAN TREIN (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO VALDIVINO DA SILVA (OAB RJ228031) EMENTA ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
NEOPLASIA.
MORTE.
DEMORA NO DIAGNÓSTICO E INÍCIO DO TRATAMENTO.
HOSPITAL MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
DEVER DE INDENIZAR.
REALIZAÇÃO DE EXAME PELO INCA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1.
Ação proposta contra a União Federal e o Município de Saquarema em que se busca a condenação dos réus em verba de danos morais em razão de morte da esposa do autor, internada em nosocômio municipal. 2.
Inexistência de dever de compensar danos morais a cargo da União, pois não estabelecido o nexo causal entre o evento danoso e a conduta atribuída a este réu.
Conduta limitada a realizar um exame laboratorial.
O resultado do referido teste foi negativo, mas, conforme apontado pela perícia, é comum a ocorrência de falsos-negativos, e a equipe médica que acompanhava a paciente deveria ter solicitado outros exames e adotado outra conduta diante do grave quadro de saúde da paciente. 3.
Como a paciente se tratava exclusivamente em Hospital municipal, correta a reparação relativa a danos morais a cargo do segundo réu, diante das falhas no atendimento prestado, de modo a afetar irremediavelmente a saúde da paciente. 4.
Apelação da União Federal provida e apelo do Município de Saquarema desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo da União Federal e negar provimento ao apelo do Município de Saquarema, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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26/05/2025 13:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001485-56.2020.4.02.5108/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: MUNICIPIO DE SAQUAREMA (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIUS VALERIUS MALHEIROS BARCELLOS APELADO: MAURO ZOBARAN TREIN (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO VALDIVINO DA SILVA (OAB RJ228031) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 136
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30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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29/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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