TRF2 - 5001744-38.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001744-38.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: SUZANA DA SILVA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA VIANNA MANCANO (OAB RJ141799)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA FERREIRA BERNARDO AZEVEDO (OAB RJ221044) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CÔMPUTO DE PERÍODO LABORADO COM REGISTRO EM CTPS.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.
SENTENÇA TRABALHISTA FUNDADA EM REVELIA.
PROVA MATERIAL COMPLEMENTAR.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por segurada contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (22/08/2018), sob fundamento de ausência de prova efetiva quanto ao vínculo empregatício no período de 03/06/1991 a 25/10/2013, por ter sido reconhecido exclusivamente em sede de reclamatória trabalhista, com base em revelia.
A autora pleiteia o reconhecimento integral do período laborado e a consequente concessão do benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o período de 03/06/1991 a 25/10/2013 pode ser computado para fins de tempo de contribuição, à luz das provas documentais apresentadas; e (ii) definir se, com o reconhecimento desse período, a autora faz jus à aposentadoria integral por tempo de contribuição a partir da DER (22/08/2018).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A anotação em CTPS goza de presunção relativa de veracidade e constitui prova plena do vínculo empregatício nela registrado, salvo demonstração de fraude ou vício, o que não se verifica no caso concreto (Decreto nº 3.048/99, arts. 19 e 62, § 2º, I; Enunciado 75 da TNU e Enunciado 89 da TRRJ). 4.
A sentença proferida na Justiça do Trabalho com base em revelia, embora não constitua início de prova material para fins previdenciários, não impede o reconhecimento do vínculo quando há outros elementos probatórios contemporâneos e convergentes nos autos, como a CTPS regularmente anotada, a RAIS e o CNIS. 5.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmam a existência e a continuidade do vínculo da autora com a empresa entre 1991 e 2012, corroborando os dados da CTPS. 6.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, não podendo o segurado ser prejudicado por eventual inadimplemento (Lei nº 8.212/91, art. 30, V). 7.
Com o reconhecimento do vínculo de 03/06/1991 a 25/10/2013, a autora completou, na DER (22/08/2018), tempo de contribuição e pontuação suficientes para aposentadoria integral por tempo de contribuição, com base na EC nº 20/98 e Lei nº 13.183/2015, art. 29-C, II, afastando-se o fator previdenciário. 8.
As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC até a entrada em vigor da EC nº 113/2021 (09/12/2021), a partir da qual aplica-se a taxa Selic, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 9.
A inversão da sucumbência impõe ao INSS o pagamento dos honorários advocatícios, fixados no patamar mínimo, conforme art. 85, §§ 3º e 11, do CPC, afastando-se a condenação da parte autora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A anotação em CTPS goza de presunção relativa de veracidade e, quando acompanhada de outros elementos documentais idôneos, é suficiente para comprovar vínculo empregatício para fins previdenciários. 2.
A sentença trabalhista fundada em revelia não constitui, por si só, prova material do vínculo, mas não invalida as demais provas constantes nos autos. 3.
O segurado não pode ser prejudicado pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo do empregador. 4.
Implementado o tempo mínimo de contribuição e a pontuação exigida à data da DER, é devida a aposentadoria integral por tempo de contribuição, nos termos da legislação vigente à época. 5.
A partir da EC nº 113/2021, a correção monetária e os juros moratórios das parcelas vencidas devem ser calculados com base na taxa Selic.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 7º, I; EC nº 20/1998; EC nº 113/2021; Lei nº 8.213/91, arts. 29-C, II, e 41-A; Lei nº 8.212/91, art. 30, V; Decreto nº 3.048/99, arts. 19 e 62, § 2º, I; CPC, art. 85, §§ 3º, 4º, II, e 11.
Jurisprudência relevante citada: TNU, Enunciado nº 75; TRRJ, Enunciado nº 89; STJ, Súmula nº 111.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO da autora, para (i) conceder o benefício da aposentadoria integral por tempo de contribuição a partir da DER em 22/08/2018; (ii) condenar o INSS no pagamento das parcelas vencidas do benefício previdenciário, respeitada a prescrição quinquenal e a compensação dos valores percebidos a título de benefício inacumulável, devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021; e (iii) excluir a condenação da parte autora à verba honorária e condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em patamar mínimo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
04/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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30/07/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 19:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 5.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 6.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 6.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e o Exmo.
Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 6.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8913 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5001744-38.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: SUZANA DA SILVA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA VIANNA MANCANO (OAB RJ141799) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA FERREIRA BERNARDO AZEVEDO (OAB RJ221044) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/07/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/07/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 37
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01/07/2025 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:39
Retirado de pauta
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19/05/2025 14:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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19/05/2025 13:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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19/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:02
Remetidos os Autos - GAB05 -> SUB10TESP
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17/05/2025 13:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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16/05/2025 18:30
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:30
Juntada de Petição
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30/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5001744-38.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: SUZANA DA SILVA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA FERREIRA BERNARDO AZEVEDO (OAB RJ221044) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 22:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
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28/03/2025 18:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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08/01/2024 16:18
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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04/07/2023 16:30
Juntada de Petição
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03/02/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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03/02/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/02/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/02/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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